Uma empresa apresentou os seguintes saldos em sua Demonstra...
Considerando-se apenas as informações apresentadas pela DRE e que o estatuto social da empresa define um percentual de 10% para dividendos com base no lucro, de acordo com a Lei nº 6.404/1976, o dividendo a ser distribuído é de:
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De acordo com a Lei 6.404/76:
“Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197);
III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
§ 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.
§ 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo."
Notem que a lei cita que o lucro distribuído será definido de acordo com o estatuto. Nesse caso o estatuto definiu 10%.
Gabarito do Monitor: Letra A.
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Comentários
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minimo divendo obrigatoria à acionistas 25%
10% aos Administradores
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal
b) importância destinada à formação da reserva para contingências e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
_______
Estatuto estabeleceu? Segue o estatuto.
Estatuto Omisso? 50% do Lucro Líquido Ajustado
DRE
estatuto definiu : 10% ENTÃO SERÁ 10%
p/ dividendos com base no lucro
será 50 % quando o estatuto for omisso e não determinar como será o cálculo do dividendo.
50% mais omisso: desejo suprir a omissão: não pode ser menos que 25% do lucro ajustado.
art 202 Lei 6.404
Alternativa A
Paga-se o que está determinado no estatuto social. Em caso de omissão, segue o disposto no artigo 202 da Lei 6.404/76. Conforme o § 2º, em caso de omissão, ele não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I do resoectivo artigo.
Complementando os colegas:
Se o estatuto era omisso, mas depois resolveu fixar o percentual de dividendos, esse deve ser no mínimo 25% do lucro ajustado.
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