A empresa deve apresentar um terceiro balanço patrimonial do...
Gabarito comentado
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Vejamos o que versa o Item nº 40A acerca do assunto:
“40A. A entidade deve apresentar um terceiro balanço patrimonial no início do
período anterior, adicional aos comparativos mínimos das demonstrações
contábeis exigidas no item 38A se:
(a) aplicar uma política contábil retrospectivamente, fizer uma reapresentação
retrospectiva de itens nas suas demonstrações contábeis ou reclassificar itens de
suas demonstrações contábeis; e
(b) a aplicação retrospectiva, a reapresentação retrospectiva ou a reclassificação
tiver efeito material sobre as informações do balanço patrimonial no início do
período anterior.” (grifo nosso)
Cabe destacar aqui, que uma aplicação retrospectiva da informação contábil somente será
realizada quando ocorrer mudança na política contábil. Quando ocorrer mudança de
estimativa, a aplicação é prospectiva.
Com base na transcrição acima, vamos analisar o conteúdo de cada alternativa e encontrar
aquela que se refere a mudança de política contábil:
A) ajustar as estimativas de perdas de crédito esperadas; (Mudança de Estimativa)
B) alterar o método de mensuração das propriedades para investimentos; (Mudança de
Política Contábil - Gabarito)
C) alterar a estimativa contábil do valor líquido realizável de um item de estoque; (Mudança
de Estimativa)
D) alterar as probabilidades das obrigações decorrentes de garantias; (Mudança de
Estimativa)
E) alterar o percentual de despesa de depreciação para um item do ativo imobilizado.
(Mudança de Estimativa)
Portanto, o gabarito é letra B.
Fonte: CPC 26 (R1) Apresentação das Demonstrações Contábeis.
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porque criou um terceiro balanço, este deve possuir um outro novo método de mensuração
mudança de política contábil - aplicação retrospectiva
GAB B
Terceiro balanço patrimonial: quando há retrospectiva, ajuste de saldo, aplicação e reapresentação.
Balanço patrimonial do início do período.
vide: cpc 26 (r1) apresentação
Diferença da Lei 6.404 e cpc 26
LEI6.404: BP, DRE, DLDA, DFC (ATÉ 2 MILHÕES NÃO ESTÁ OBRIGADO), DVA
CPC 26: BP, DRE, DMDL,DFC, DVA, DRA, B PATRIMONIAL ADICIONAL ( RETROSPECTIVA/APLICAÇÃO)
A: AJUSTAR= PROSPECTIVO
B: ALTERAR= EX: MUDANÇA DE POLÍTICA CONTÁBIL
C: ALTERAÇÃO: PROSPECTIVO
D: PROSPECTIVO
E: PROSPECTIVO: MUNDANÇA DE CÁLCULO
*acho que é isso.
CPC 26
40A. A entidade deve apresentar um terceiro balanço patrimonial no início do período anterior, adicional aos comparativos mínimos das demonstrações contábeis exigidas no item 38A se:
(a) aplicar uma política contábil retrospectivamente, fizer uma reapresentação retrospectiva de itens nas suas demonstrações contábeis ou reclassificar itens de suas demonstrações contábeis; e
(b) a aplicação retrospectiva, a reapresentação retrospectiva ou a reclassificação tiver efeito material sobre as informações do balanço patrimonial no início do período anterior. (Incluído pela Revisão CPC 03)
CPC 19
30. Com as exceções indicadas no item 32A, a entidade deve escolher como sua política contábil o método do valor justo, descrito nos itens 33 a 55, ou o método do custo, descrito no item 56, e deve aplicar essa política a todas as suas propriedades para investimento. (Alterado pela Revisão CPC 13)
CPC 23
Aplicação de mudanças de políticas contábeis
19. Definições sujeitas ao item 23:
- (a) A entidade deve contabilizar uma mudança na política contábil resultante da adoção inicial de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação, de acordo com as disposições transitórias específicas, se existirem, expressas nesse Pronunciamento, Interpretação ou Orientação.
- (b) Quando a entidade muda uma política contábil na adoção inicial de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação que não inclua disposições transitórias específicas que se apliquem a essa mudança, ou quando muda uma política contábil voluntariamente, ela deve aplicar a mudança RETROSPECTIVAMENTE.
CPC 26
Mudança na política contábil, demonstração retrospectiva ou reclassificação
40A. A entidade deve apresentar um terceiro balanço patrimonial no início do período anterior, adicional aos comparativos mínimos das demonstrações contábeis exigidas no item 38A se:
(a) aplicar uma política contábil retrospectivamente, fizer uma reapresentação retrospectiva de itens nas suas demonstrações contábeis ou reclassificar itens de suas demonstrações contábeis; e
(b) a aplicação retrospectiva, a reapresentação retrospectiva ou a reclassificação tiver efeito material sobre as informações do balanço patrimonial no início do período anterior. (Incluído pela Revisão CPC 03)
São esses os itens, se eu não tiver cometido qualquer equívoco, que fundamentam a resposta correta desta questão.
Valeu.
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