A empresa Brasil investe em diversas empresas e apresentou a...
Considerando apenas as informações apresentadas e as definições do CPC 36 (R3) – Demonstrações Consolidadas, a empresa Brasil precisa aplicar o método de consolidação para:
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vejamos o que versa os Itens nº 4 e 9 acerca da obrigatoriedade de consolidação:
“4. A entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações
consolidadas.
9. Dois ou mais investidores controlam coletivamente a investida quando devem
agir em conjunto para dirigir as atividades relevantes. Nesses casos, como
nenhum investidor pode dirigir as atividades sem a cooperação dos demais,
nenhum investidor individualmente controla a investida. Cada investidor deve
contabilizar sua participação na investida de acordo com as normas, as
interpretações e os comunicados técnicos do CFC relevantes, como, por exemplo,
a NBC TG 19 – Negócios em Conjunto, a NBC TG 18 – Investimento em Coligada,
em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto ou a NBC TG 38 –
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.” (grifo nosso)
Da transcrição do item nº 4, infere-se que o pressuposto para que haja a necessidade de
consolidação das demonstrações é a existência do controle de uma entidade sobre a outra.
Da transcrição do item nº 9, infere-se que, no caso do controle conjunto nenhum dos
investidores controla individualmente a investida, logo, não há obrigação de consolidação
das demonstrações.
Dessa forma, apenas as empresas “C” e “F” devem ter suas demonstrações consolidadas com
as da Empresa Brasil.
Portanto, o gabarito é letra B.
Fonte: NBC TG 36 (R3) Demonstrações Consolidadas.
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Falou Consolidada é Controle
CPC 36
4. A entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações consolidadas.
B2. Para determinar se controla a investida, o investidor deve avaliar se possui todos os requisitos a seguir:
(a) poder sobre a investida;
(b) exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida; e
(c) a capacidade de utilizar seu poder sobre a investida para afetar o valor de seus retornos.
9. Dois ou mais investidores controlam coletivamente a investida quando devem agir em conjunto para dirigir as atividades relevantes. Nesses casos, como nenhum investidor pode dirigir as atividades sem a cooperação dos demais, nenhum investidor individualmente controla a investida. Cada investidor deve contabilizar sua participação na investida de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do CPC relevantes, como, por exemplo, os Pronunciamentos Técnicos CPC 19 – Negócios em Conjunto, CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto ou CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
Por esse motivo, a empresa B não pode ser considerada.
vínculo gerado em cada investimento
Consolidação= Controle
Já o controle conjunto não se enquadra para consolidação
vide: cpc 36 (R3)
Resposta B
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