Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à ...
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DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
Reserva de Recursos
Art. 11. Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à capacitação, os órgãos e as entidades devem reservar o percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor para atendimento aos públicos-alvo e a conteúdos prioritários, ficando o restante para atendimento das necessidades específicas.
Pessoal, troca do termo DEVE, que segundo o decreto, obrigatório o uso do percentual. Apenas este erro, pasmem ficamos com as idiossincrasias destes malditos detalhes que medem apenas a falta de bom senso na avaliação. Deveriam dar um curso de capacitação para estes examinadores.
Artigo 11º - Do total de recursos orçamentários aprovados à capacitação, os órgãos e as entidades devem reservar o percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor para atendimento aos públicos-alvo e a conteúdos prioritários, ficando o restante para atendimento das necessidades específicas.
Errado. O percentual é fixado a critério do comitê Gestor
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