Determinada cidadã brasileira foi contratada por um consel...

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Q264042 Direito Administrativo
Determinada cidadã brasileira foi contratada por um conselho de fiscalização profissional regional em 07/11/1975, tendo seu contrato sido rescindido em 02/01/2007.


A cidadã sustenta que sua demissão fora ilegal porquanto gozava da estabilidade prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, sendo seu vínculo jurídico estatutário, que lhe garantiria o direito ao prévio processo disciplinar para fins de demissão.


Acerca do caso concreto acima narrado e à luz da jurisprudência do STF e STJ, bem como da disciplina constitucional aplicável aos agentes públicos, assinale a opção incorreta.


Alternativas

Comentários

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Gabarito: a) A estabilidade prevista no art. 19 do ADCT garante o vínculo estatutário, que não permite a perda do cargo público sem o devido processo administrativo disciplinar em que sejam assegurados ao acusado a ampla defesa e o contraditório.
Conhecendo a posição do STF, já seria suficiente para resolver a questão:

"O acórdão recorrido destoa da jurisprudência deste Supremo Tribunal, que assentou a natureza de autarquias federais às entidades fiscalizadoras de profissões e a aplicação da estabilidade do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT aos servidores públicos não concursados e em exercício há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição da República, e a do art. 41 da Constituição aos servidores públicos concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações públicas. Registre-se, também, que "a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal independe da natureza do regime jurídico adotado. Servidores concursados e submetidos ao regime jurídico trabalhista têm jus à estabilidade, pouco importando a opção pelo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço" (RE 187.229, Rel. Min. Março Aurélio, Segunda Turma, DJe 14.5.1999).
FONTE:
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=%28696936+DF+&s=jurisprudencia
Acrescentando:

  "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ARTIGO 19 DO ADCT. A estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT não garante ao servidor a permanência em cargo diverso daquele em que ingressou no serviço público, tampouco lhe assegura a efetivação, sem aprovação em concurso. Recurso extraordinário conhecido e provido." (STF, RE 157214 / PA, Segunda Turma, Relator Min. Francisco Rezek, j. 23/04/1996) (negrito nosso).

Fonte: Jusnavigandi
Uai gente, a questão está pedindo a Incorreta, não entendi porque a alternativa A está errada...
Eu também não entendi, o por que da letra A está incorreta.
OI! O problema da questão é que a ADCT só atinge as pessoas, que foram contratadas ate 5 anos antes da CF 88. E no enunciado diz que ela foi contratada em 1975, ou seja 13 anos antes da CF 88.
e) Não há que se falar em ilegalidade da demissão por ausência de prévio processo administrativo, uma vez que, à época, a referida cidadã não estava submetida a regime estatutário 

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