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Q2089474 Contabilidade Geral
Uma empresa de tecnologia vendeu um notebook por R$ 2.500,00. Ao adquirir o notebook, o cliente também tem acesso a serviços de hardware e o direito de receber certos upgrades de software à medida que a empresa os desenvolve, ambos, por um período determinado. Caso a empresa vendesse de forma separada, cada elemento do contrato teria o valor de: notebook R$ 2.200,00; serviços de hardware R$ 300,00; e upgrades de software R$ 200,00.
Nesse caso, a empresa deve reconhecer uma receita de:
Alternativas

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Questão prática envolvendo um caso hipotético sobre contabilização da receita.

De forma geral, existem dois regimes na contabilização de receitas e despesas, que são utilizados para registrarmos os fatos contábeis referentes a entidade. Ou seja, dois critérios podem ser utilizados para atestar a existência de uma receita e uma despesa: caixa ou competência.

No regime de caixa, se considera a existência de uma receita, quando a entidade recebe um valor, e de uma despesa quando a entidade paga um valor. Neste regime de contabilização o que interessa é a efetiva entrada de recursos, no que diz respeito às receitas, e o efetivo pagamento ou saída de recursos, no que diz respeito às despesas.

Já no regime de competência, consagrado na NBC TG EC (CPC 00) e na legislação comercial, as receitas e despesas são geradas em função da ocorrência do fato gerador (ex: prestação de um serviço). Em outras palavras, receitas são consideradas ganhas quando uma mercadoria ou produto ou serviço são prestados, independentemente de o valor ter sido recebido, e as despesas, como incorridas para fins de registro, quando concretizadas, independentemente de terem sido pagas.

Atenção! É nesse contexto que o CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente – em consonância com ao princípio da competência dispõe que uma entidade somente deverá reconhecer receitas quanto transferir o bem ou serviço prometido ao cliente, pois nesse momento, via de regra, ocorreria o fato gerador da receita:
“31. A entidade deve reconhecer receitas quando (ou à medida que) a entidade satisfizer à obrigação de performance ao transferir o bem ou o serviço (ou seja, um ativo) prometido ao cliente. O ativo é considerado transferido quando (ou à medida que) o cliente obtiver o controle desse ativo."

 
Feita toda a revisão conceitual, agora podemos partir para a análise das informações mais importantes da questão:
Venda (notebook + hardware + software) = R$ 2.500,00
Notebook (maior parte do $ contrato) = transferido
Serviços de hardware (menor parte do $ contrato) = em desenvolvimento
Software (menor parte do $ contrato) = em desenvolvimento


Atenção! Perceba que das vendas recebidas pela empresa, apenas a parcela referente ao Notebook cumpriu sua obrigação de performance prometido ao cliente (transferido). Os demais elementos do contrato ainda não estão disponíveis para uso, ou seja, a empresa não poderá reconhecer sua representatividade do contrato como receita. Ela deverá reconhecer essas parcelas como receita diferida (passivo) que poderá gerar receita no futuro quando cumprir sua obrigação.

 
Feita a análise, já podemos analisar as alternativas:

A) Errado, a empresa não pode contabilizar uma receita total maior do que da própria venda.

Atenção! O máximo que ela reconheceria como receita, se já tivesse desenvolvido e entregue os serviços e o software, seria R$ 2.500,00 no total, repartido proporcionalmente as representatividades de cada elemento no contrato.

B) Errado, a empresa não pode contabilizar uma receita total maior do que da venda (R$ 2.500,00).

C) Certo, nesse caso, a empresa deve reconhecer uma receita de R$ 2.037,04 para o notebook, receita diferida de R$ 277,78 para os serviços de hardware e receita diferida de R$ 185,19 para os upgrades de software.

Dica! Pessoal, não precisa sair fazendo conta. Perceba que essa a única alternativa que totaliza os R$ 2.500,00 + apresenta a contabilização das receitas de serviços e upgrades como receita diferida. O cálculo é basicamente uma regra de três de acordo com sua proporção no contrato. Mas NÃO vale a pena fazer.

D) Errado, a empresa não pode contabilizar as receitas de serviços e upgrades pois não cumpriu com sua obrigação de performance ainda.

E) Errado, a empresa não pode contabilizar uma receita total maior do que da própria venda.

   

Gabarito do Professor: Letra C

 

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Comentários

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A receita do hardware e dos softwares ainda não foram entregues, então entram como receitas diferidas (antecipadas), como o valor do bem incluir esses serviços de hardware e software, então, deve-se fazer o pro rata pra duzir os valores, por isso desses valores quebrados.

Refere-se ao Pronunciamento Técnico CPC 47 (R1), que trata da Receita de Contrato com Cliente.

De acordo com o CPC 47 (Norma Contábil Brasileira relacionada a Receita de Contrato com Cliente), quando uma empresa vende um contrato que inclui múltiplos elementos ou componentes, é necessário alocar o valor total do contrato aos elementos ou componentes distintos com base em seu preço de venda autônomo ou seu valor relativo autônomo, caso os preços de venda autônomos sejam desconhecidos. Essa alocação deve ser feita considerando o valor justo dos elementos ou componentes envolvidos.

No caso apresentado, a empresa de tecnologia vendeu um notebook juntamente com serviços de hardware e o direito de receber upgrades de software, sendo que cada elemento possui um valor separado caso fosse vendido de forma individual.

De acordo com o CPC 47, a empresa deve identificar os elementos separadamente no contrato e alocar o preço total do contrato a esses elementos com base em seu valor relativo. O valor relativo é determinado com base no preço de venda autônomo de cada elemento quando vendido separadamente.

Dessa forma, o valor de R$ 2.500,00 do contrato foi alocado aos elementos da seguinte maneira:

  • Notebook: R$ 2.200,00 / (R$ 2.200,00 + R$ 300,00 + R$ 200,00) * R$ 2.500,00 = R$ 2.037,04
  • Serviços de Hardware: R$ 300,00 / (R$ 2.200,00 + R$ 300,00 + R$ 200,00) * R$ 2.500,00 = R$ 277,78 (receita diferida) - a ser desenvolvido
  • Upgrades de Software: R$ 200,00 / (R$ 2.200,00 + R$ 300,00 + R$ 200,00) * R$ 2.500,00 = R$ 185,19 (receita diferida) - a ser desenvolvido

Portanto, a resposta da banca de concurso está correta, considerando a alocação dos valores de acordo com o CPC 47, que determina o reconhecimento de receitas em contratos com múltiplos elementos ou obrigações de desempenho distintas com base no valor relativo de cada elemento.

Gabarito: Letra C.

A empresa tem uma obrigação, logo, não pode reconhecer a receita de imediato.

Só eu que interpretei que o hardware já entregava de imediato (junto com o note) e apenas os upgrades eram posteriores?

essa foi de lasc#r.

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