O veto, formalizado pelo chefe do Poder Executivo, somente ...

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Q2113523 Direito Constitucional
A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, em atenção à CF e à jurisprudência do STF, julgue o item subsequente. 
O veto, formalizado pelo chefe do Poder Executivo, somente poderá versar sobre texto parcial de artigo do projeto de lei nos casos em que não fique prejudicada a aplicação da norma legal a ser promulgada. 
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A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais do processo legislativo e das espécies de normas que podem ser produzidas. 

O Presidente de República, possui capacidade de editar o veto no qual se barram os projetos de leis tidos por inconstitucionais que foram aprovados pelo Congresso Nacional. Tal modelo, que permite a fiscalização de um poder pelo outro e é uma das características da separação de poderes, denomina-se mecanismo de freios e contrapesos. O veto presidencial, no entanto, é relativo e poderá ser derrubado pelo Congresso Nacional. Nesse caso, diante da entrada em vigor da lei, restará apenas o controle repressivo de constitucionalidade. 

Era necessário conhecer o disposto no artigo 66, § 2º, da Constituição, o qual aduz que o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. 
Gabarito da questão: errado.

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CF/1988.     Art. 66.  § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

GAB: E

Constituição Federal:

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.         

§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.      

§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

Diferentemente da declaração de inconstitucionalidade, que poderá incidir, por exemplo, em palavras, expressões, ou seja, em textos parciais de artigo, incisos, parágrafos ou alíneas.

"É impossível vencer alguém que não desiste"

Questão errada, outra ajuda a entender os conceitos, vejam:

(Q1900318) - Prova: Cespe - 2022, SERES-PE, Policial Penal do Estado.

Assinale a opção correta acerca do processo legislativo.

O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, não podendo referir-se a apenas uma expressão ou palavra. 

GABARITO: LETRA "E"

VETO PARCIAL: somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (art. 66, § 2º, CF).

INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL: poderá abranger apenas fração de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

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