Os fatos jurídicos são aptos a modificar direitos, seja de ...

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Q2113529 Direito Civil
Acerca do fato jurídico, do negócio jurídico, dos atos jurídicos, da prescrição e da prova dos fatos jurídicos, julgue o item subsequente. 
Os fatos jurídicos são aptos a modificar direitos, seja de forma subjetiva, seja de forma objetiva. 
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A questão exige conhecimento acerca dos fatos jurídicos e pede ao candidato que julgue o item que segue:

Os fatos jurídicos são aptos a modificar direitos, seja de forma subjetiva, seja de forma objetiva. 

A sentença é verdadeira. Os fatos jurídicos podem modificar direito de maneira subjetiva  (na alteração de titularidade do objeto ou direito) ou de maneira objetiva (alteração do conteúdo do objeto ou direito).

Sobre o tema, ensina o Professor  Paulo Byron Oliveira Soares Neto:


“1. Fato jurídico: é  todo acontecimento, natural ou humano que determina a ocorrência de efeitos constitutivos,  modificativos ou extintivos de direitos e obrigações. [...]

3. Modificação de direitos: é possível prática de atos ou a ocorrência de fatos jurídicos que impliquem a modificação de direitos. A modificação pode ser tanto no conteúdo ou objeto das relações jurídicas (modificação objetiva), quanto no que se refere aos titulares (modificação subjetiva).

a) modificação objetiva: pode ocorrer a  alteração  tanto  de quantidade, volume, qualidade ou conteúdo do objeto ou direito;

b) modificação subjetiva: alteração de titularidade do objeto ou do direito, pode se dar pela substituição do sujeito ativo ou passivo, pela multiplicação ou concentração de sujeitos ou mesmo o desdobramento da relação jurídica."

Portanto, item correto.


Gabarito: Certo.


Fonte: SOARES NETO, Paulo Byron Oliveira. Direito Civil: Atos, Fatos e Negócios Jurídicos.

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Comentários

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CERTO.

Fato jurídico em sentido amplo

Abrange não apenas os acontecimentos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito), mas também as ações humanas lícitas e ilícitas (ato jurídico em sentido amplo e ato ilícito), bem como aqueles fatos que, embora haja a atuação humana, esta é desprovida de manifestação de vontade, mas mesmo assim produz efeitos jurídicos (ato-fato jurídico).

[...]

Modificação de direitos: é possível prática de atos ou a ocorrência de fatos jurídicos que impliquem a modificação de direitos. a modificação pode ser tanto no conteúdo ou objeto das relações jurídicas (modificação objetiva), quanto no que se refere aos titulares (modificação subjetiva).

a) modificação objetiva: pode ocorrer a alteração tanto de quantidade, volume, qualidade ou conteúdo do objeto ou direito;

b) modificação subjetiva: alteração de titularidade do objeto ou do direito, pode se dar pela substituição do sujeito ativo ou passivo, pela multiplicação ou concentração de sujeitos ou mesmo o desdobramento da relação jurídica.

FONTE: https://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/448747103/direito-civil-atos-fatos-e-negocios-juridicos

Qual é a lógica em copiar o comentário anteriormente feito pelo colega e responder sem acrescentar mais nada?

O texto trata do conceito de fato jurídico em sentido amplo, que abrange não apenas os acontecimentos naturais, mas também as ações humanas lícitas e ilícitas, bem como aqueles fatos em que a atuação humana é desprovida de manifestação de vontade, mas mesmo assim produz efeitos jurídicos. Além disso, o texto destaca que é possível ocorrer a modificação de direitos, tanto no conteúdo ou objeto das relações jurídicas (modificação objetiva), quanto no que se refere aos titulares (modificação subjetiva), podendo ocorrer a alteração de quantidade, volume, qualidade ou conteúdo do objeto ou direito, assim como a alteração da titularidade do objeto ou do direito.

Fonte: GPT dos Comentários QC

 O texto aborda o conceito amplo de fato jurídico, que engloba eventos naturais, ações humanas lícitas e ilícitas, e situações em que a atuação humana não envolve manifestação de vontade, mas ainda assim tem consequências legais.

Resumindo: Fato jurídico lato sensu é o fato humano ou da natureza que tem o condão de criar, modificar ou extinguir direitos. Os fatos jurídicos lato sensu são divididos em:

a) Fato natural ou fato jurídico stricto sensu: é todo acontecimento natural que produz efeitos na órbita do direito podendo ser: ∘ Ordinário. Ex: Prescrição, nascimento com vida, usucapião, etc. ∘ Extraordinário (imprevisível). Ex: Catástrofe inesperada. b) Fato humano ou fato jurídico: é o fato que ocorre em decorrência da vontade humana.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/fato-e-ato-juridico-e-natural

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