Com a implementação do Nexo Técnico Epidemiológico (NT...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: C
A questão aborda o conceito de Nexo Técnico Epidemiológico (NTE), que é um instrumento utilizado para relacionar automaticamente determinadas doenças ao ambiente de trabalho do empregado, sem a necessidade de comprovação formal por parte do trabalhador. O NTE é uma metodologia adotada para facilitar a identificação de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, promovendo uma proteção mais eficaz aos empregados que exercem suas atividades em ambientes de risco.
Justificativa da Alternativa Correta (C): Nesta alternativa, é afirmado que o segurado (ou empregado) não precisará mais provar que a doença foi causada pelo trabalho, enquanto que ao empregador caberá o ônus de demonstrar que não há nexo causal entre o acidente de trabalho e a função do trabalhador. Isso está correto, pois o NTE, ao reconhecer automaticamente o nexo causal, transfere ao empregador a responsabilidade de provar o contrário, caso discorde do vínculo estabelecido.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Nesta alternativa, há um equívoco ao afirmar que o segurado deverá provar o nexo causal. Com a implementação do NTE, essa prova não é mais necessária por parte do empregado, pois o nexo é presumido.
B: Essa alternativa está parcialmente correta, pois afirma que nem o empregado nem o empregador precisariam demonstrar o nexo causal. No entanto, a responsabilidade de apresentar contraprova, se necessário, recai sobre o empregador.
D: Aqui, a alternativa afirma que tanto o empregado quanto o empregador têm ônus de prova. O que está incorreto, pois, como mencionado, o NTE presume o nexo, cabendo ao empregador a tarefa de contestá-lo, se for o caso.
E: A alternativa sugere que cabe ao INSS verificar o ocorrido, o que não reflete a realidade do NTE. Embora o INSS seja responsável por reconhecer o direito ao benefício, o NTE já estabelece o nexo presumido, facilitando o processo para o trabalhador.
Espero que a explicação tenha ajudado a entender melhor o tema! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A lista C do Anexo II do RPS, refere-se aos intervalos de CID – 10 em que se reconhece o Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 3o do art. 337 do Regulamento, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas. Esta correlação é estabelecida automaticamente no sistema de benefícios do INSS por ocasião da perícia médica, cabendo ao Perito Médico ratificá-la ou não.
O Nexo Técnico Epidemiológico será descaracterizado somente mediante informações ou elementos circunstanciados e contemporâneos ao exercício da atividade que evidenciem a inexistência do nexo entre o agravo e o trabalho. Para tal, o Perito necessitará consignar no laudo sua decisão bem fundamentada. A ausência de uma justificativa adequada no laudo pericial fragiliza a decisão médica quanto a não aplicação do NTEP que poderá ser contestada.
GAB C
Manual de acidente do trabalho, INSS
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo