De acordo com a CRFB/88, assinale a afirmativa INCORRETA:
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos deputados e senadores. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão: [...] II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 53, § 8º - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Gabarito do professor: letra a.
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Comentários
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a) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada
sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que
pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
b) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
c) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
d) Art. 53
§ 8º As imunidades
de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de
dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora
do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da
medida
Infelizmente eu não acho que isso seja cumprido... será?
**Adicionando uma informação importante ao comentário do colega David**
O artigo 55, inciso III diz que perderá o mandato o Deputado ou Senador: que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, SALVO LICENÇA ou missão por esta autorizada. OK, aqui está a resposta da questão, MAS, no artigo 56, inciso II, diz que o Deputado ou Senador NÃO perderá o mandato se estiver LICENCIADO pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso (da licença por interesse particular), o afastamento NÃO ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.
Força e Fé!!!!!!
Alguém poderia me explicar o que são clausulas uniformes
Érica Lopes,
Cláusulas uniformes são aquelas em que não se pode alterar nada. Da forma como foram estipuladas tem que permanecer. É como se fossem cláusulas fixas, que não se pode modificar, alterar.
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