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Q2097702 Auditoria
Aos Diretores e Acionistas da
ALUNORTE – Alumina do Norte do Brasil S.A.
Barcarena – Pará


            Examinamos os balanços patrimoniais da Alumina do Norte do Brasil S.A. (ALUNORTE), levantados em 31 de dezembro de 2005 e 2004, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.

        Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas brasileiras de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábeis e de controles internos da Companhia; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Companhia, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

            Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas no primeiro parágrafo, representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da ALUNORTE em 31/12/2005 e 2004, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

            As informações suplementares referentes às demonstrações dos fluxos de caixa, do valor adicionado e do balanço social são apresentadas com o objetivo de permitir análises adicionais e não são requeridas como parte das demonstrações contábeis básicas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Essas informações foram por nós examinadas de acordo com os procedimentos de auditoria mencionados no parágrafo 2.º e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentados, em todos os aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

ALUNORTE – Parecer do Auditor Indenpendente,
Internet: <www.alunorte.net/Anual2005.pdf>.

Julgue o item a seguir, considerando as normas relativas a auditoria independente.


Não é possível classificar o parecer acima como do tipo sem ressalva, porque pareceres com mais de três parágrafos são considerados com ressalva ou adversos.

Alternativas

Gabarito comentado

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Tema Central da Questão: A questão aborda o conceito de pareceres de auditoria independente, especificamente o tipo de parecer emitido por auditores após a revisão das demonstrações contábeis de uma empresa. É crucial entender como os pareceres são classificados (sem ressalva, com ressalva, adverso e abstenção de opinião) e os critérios para cada classificação.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado. A afirmação de que pareceres com mais de três parágrafos são automaticamente considerados com ressalva ou adversos está incorreta. A quantidade de parágrafos em um parecer não determina sua classificação. O parecer sem ressalva, o mais comum quando as demonstrações contábeis estão apresentadas de forma justa e conforme as normas, pode ter quantos parágrafos forem necessários para explicar o escopo e as conclusões da auditoria.

Por que a Alternativa C está Incorreta: A alternativa C - certo indicaria que a afirmação é verdadeira, mas isso não é o caso. Um parecer 'sem ressalva' pode incluir explicações adicionais em diversos parágrafos, desde que a conclusão principal indique que as demonstrações contábeis são justas e corretas.

As normas de auditoria não limitam o número de parágrafos, mas sim o conteúdo e a clareza das informações que sustentam a opinião do auditor. Portanto, a classificação do parecer depende de como as informações financeiras são apresentadas e não da estrutura do documento.

Estratégia para Interpretar o Enunciado e as Alternativas: Ao enfrentar questões como esta, é importante focar no conteúdo e nas normas de auditoria, em vez de características superficiais como o número de parágrafos. Uma boa estratégia é lembrar que a essência do parecer está na opinião sobre a adequação das demonstrações financeiras, e não na forma como o texto é organizado.

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Comentários

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Na verdade, o número de parágrafos em um parecer não é um critério determinante para classificá-lo como sem ressalva, com ressalva ou adverso. A classificação de um parecer contábil depende da avaliação dos auditores em relação à adequação das demonstrações financeiras.

Um parecer sem ressalva é emitido quando o auditor conclui que as demonstrações financeiras estão em conformidade com os princípios contábeis aplicáveis e fornecem uma visão verdadeira e justa da situação financeira, dos resultados das operações e das mudanças no patrimônio líquido da entidade.

Já um parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que as demonstrações financeiras estão em conformidade com os princípios contábeis aplicáveis, mas há algum aspecto específico que requer uma observação ou restrição na opinião do auditor. Essas ressalvas são normalmente relacionadas a limitações de escopo, incertezas significativas ou questões contábeis específicas.

Por fim, um parecer adverso é emitido quando o auditor conclui que as demonstrações financeiras não estão em conformidade com os princípios contábeis aplicáveis ou não fornecem uma visão verdadeira e justa da situação financeira, dos resultados das operações e das mudanças no patrimônio líquido da entidade.

Portanto, o número de parágrafos em um parecer não determina sua classificação. A classificação é baseada na avaliação do auditor em relação à conformidade das demonstrações financeiras com os princípios contábeis aplicáveis e a adequação das informações apresentadas.

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