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Q2519577 Pedagogia

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A presença nos dias letivos garante o acompanhamento do ensino com mais facilidade pelos alunos e evita frustrações causadas por atrasos com relação aos demais colegas. Todas as escolas devem zelar pela frequência de seus estudantes, controlando-a. Tal fato é tão importante que os artigos 24-VI e 31-V da LDB, Lei nº 9.394/96, exigem uma frequência mínima do total de horas de 75% no Ensino Fundamental e na pré-escola. 

Alternativas

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A alternativa correta é ERRADO.

Vamos analisar detalhadamente o que a questão aborda e por que a alternativa correta é "Errado". O enunciado faz referência à frequência mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, especificamente nos artigos 24, inciso VI, e 31, inciso V.

De fato, a LDB estipula uma frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. No entanto, a questão afirma que essa exigência também se aplica à pré-escola, o que não é correto.

Na pré-escola, conforme o artigo 31, inciso I, da LDB, a frequência mínima exigida é de 60% do total de horas. Portanto, quando a questão menciona que é exigida a mesma frequência mínima de 75% para a pré-escola, ela comete um erro.

Além disso, a legislação educacional destaca a importância da frequência escolar como um meio de garantir o aprendizado adequado e evitar atrasos em relação aos demais colegas. As instituições de ensino devem, sim, monitorar e zelar pela frequência de seus alunos, mas com a correta aplicação das exigências legais.

Portanto, a alternativa está ERRADA porque a frequência mínima de 75% não se aplica à pré-escola, onde a exigência é de 60%.

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