O princípio da impessoalidade em relação à atuação administr...

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Q244041 Direito Administrativo
Julgue os itens que se seguem, acerca do ato administrativo.

O princípio da impessoalidade em relação à atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.
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Realmente, um dos principais aspectos em que se desdobra o princípio da impessoalidade é o da necessidade de atendimento da finalidade pública, ou seja, o interesse público, que deverá corresponder, sempre, à vontade da lei. Afinal, é lei, como manifestação da vontade popular, através de seus representantes legitimamente eleitos, que ditará qual o interesse público a ser objetivado. A ideia básica consiste em que, ao observar a finalidade preconizada na lei, estará o agente público competente, por conseguinte, adotando de modo inarredável um comportamento impessoal, isto é, sem beneficiar ou perseguir pessoas determinadas.

Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.
A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Dessa forma, ele impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados."


Correta, portanto, a assertiva em exame.


Gabarito do professor: CERTO


Bibliografia:

ALEXADRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

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Comentários

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Assertiva correta.

A lei é, em regra, criada pelos membros do Poder Legislativo, os representantos do povo. Dessa forma, os cidadãos criam as leis por meio de seus representantes eleitos inserindo no intimo destas a vontade deles. Portanto, não há pessoa que possua o direito de desvirtuar esse desiderato, essa vontade. 
O princípio da impessoalidade também é outra importante diretriz que deve ser levada em conta sempre que se trabalha com a Administração Pública. Todo comportamento da Administração Pública tem que ser impessoal. Observe-se que essa expressão: princípio da impessoalidade tem trazido algum desentendimento entre os autores. Alguns entendem que o princípio da impessoalidade não é outra coisa senão o princípio da igualdade; tratar impessoalmente todas as pessoas significa para estes autores dar um tratamento igual a todos. Alguns dizem que a impessoalidade é uma faceta do princípio da igualdade. Outros afirmam que o princípio da impessoalidade não tem essa similitude com o princípio da igualdade, mas significa que tudo aquilo que a Administração Pública faz através dos seus agentes há de ser havido como feito por ela, retirando-se, portanto, qualquer conotação com o servidor autor direito do feito. Enfim, essa divergência muitas vezes acontecem e temos que encarar com alguma naturalidade e algumas vezes até com alguma desconfiança. Em suma: não importa quem fez. Quem fez foi a Administração Pública e é por isso que não se admite a esfarrapada desculpa de alguns Prefeitos quando dizem: “Não, eu não vou cumprir esse contrato porque não fui eu quem o celebrou. Quem celebrou esse ajuste foi o Prefeito anterior, aquele que terminou o mandato no ano passado”. Nessa oportunidade, precisaríamos dizer para esse Prefeito o que significa o princípio da impessoalidade, porque só assim ele entenderia que quem contratou não foi o Prefeito anterior, mas foi o Município

Os atos dos agentes públicos devem ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de terceiros.

Fonte do excerto transcrito por Diego C. A.:
http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/14a18_06_04/diogenes_gasparini5.htm
Professor Diógenes Gasparini

CORRETA. Na Carta Magna, esse princípio impõe uma conduta impessoal em todos os atos da administração pública, notadamente os de publicidade, nos quais, a pretexto de informar as realizações do governo, faz-se, de forma extremamente frequente, propaganda político-partidária. O art. 37, da CF dispõe que: "§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

Também há dispositivo na Lei 9784/99 sobre a impessoalidade, porém intitulada de princípio da finalidade, conforme consagra o art. 2º, incisos: "III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; e  XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige."

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