O princípio da impessoalidade em relação à atuação administr...
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Gabarito comentado
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Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.
A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Dessa forma, ele impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados."
Correta, portanto, a assertiva em exame.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
ALEXADRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.
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A lei é, em regra, criada pelos membros do Poder Legislativo, os representantos do povo. Dessa forma, os cidadãos criam as leis por meio de seus representantes eleitos inserindo no intimo destas a vontade deles. Portanto, não há pessoa que possua o direito de desvirtuar esse desiderato, essa vontade.
Os atos dos agentes públicos devem ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de terceiros.
http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/14a18_06_04/diogenes_gasparini5.htm
Professor Diógenes Gasparini
CORRETA. Na Carta Magna, esse princípio impõe uma conduta impessoal em todos os atos da administração pública, notadamente os de publicidade, nos quais, a pretexto de informar as realizações do governo, faz-se, de forma extremamente frequente, propaganda político-partidária. O art. 37, da CF dispõe que: "§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Também há dispositivo na Lei 9784/99 sobre a impessoalidade, porém intitulada de princípio da finalidade, conforme consagra o art. 2º, incisos: "III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; e XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige."
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