São legitimados como interessados no processo administrativ...

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Q2113971 Direito Administrativo
São legitimados como interessados no processo administrativo:

I. Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
II. Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
III. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais e coletivos.

Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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A alternativa correta é a D - V – V – F.

Para resolver esta questão, é necessário ter conhecimento sobre a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Esta lei estabelece quem são os legitimados para atuar como interessados no processo administrativo.

Os itens I e II da questão estão corretos, conforme disposto nos artigos 9º e 10º da referida lei:

  • O item I menciona as pessoas físicas ou jurídicas que iniciam o processo como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, o que está em conformidade com o art. 9º, inciso I da Lei nº 9.784/1999.
  • O item II refere-se àqueles que, mesmo não tendo iniciado o processo, têm direitos ou interesses que podem ser afetados pela decisão a ser tomada. Esse é o entendimento do art. 9º, inciso II da mesma lei.

No entanto, o item III está incorreto, pois as organizações e associações representativas têm legitimidade para atuar no processo administrativo somente no tocante a direitos e interesses coletivos ou difusos, e não individuais. Este entendimento é consolidado pelo art. 9º, inciso III da Lei nº 9.784/1999 que faz referência expressa aos direitos coletivos ou difusos.

Portanto, a alternativa D é a única que apresenta a sequência correta de verdadeiro (V) para os itens I e II, e falso (F) para o item III, de acordo com a legislação aplicável ao processo administrativo federal.

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Legitimados como interessados no processo administrativo (Art. 9º)

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

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III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

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IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

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Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Gabarito: D

III. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais e coletivos. ERRADO

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; CERTO

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