De acordo com a Lei no 8.112/1990 – regime jurídico dos serv...
De acordo com a Lei no 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – assinale a alternativa correta.
É facultado ao servidor
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Alternativa Correta: C
No âmbito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, regido pela Lei 8.112/1990, a questão aborda direitos e vedações relativos aos agentes públicos. Para resolvê-la, é essencial conhecer as permissões e proibições estabelecidas por essa legislação.
Alternativa C: É a correta. De acordo com o artigo 91 da Lei 8.112/1990, é permitido ao servidor público requerer licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que seja ocupante de cargo efetivo e não esteja em estágio probatório. Essa previsão possibilita ao servidor se ausentar para resolver questões pessoais sem perder o vínculo com a administração pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. Manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil em cargo ou função de confiança caracteriza nepotismo, o que é vedado pela legislação, conforme o artigo 117, inciso VIII, da Lei 8.112/1990 e pelas Súmulas Vinculantes do STF.
Alternativa B: Incorreta. Aliciar subordinados a se filiarem a qualquer associação, inclusive sindicatos, é uma prática vedada, pois fere a liberdade de associação e não faz distinções quanto ao tipo de associação, conforme o artigo 117, inciso V.
Alternativa D: Incorreta. Recusar fé a documentos públicos é uma ação proibida aos servidores, já que deve-se presumir a veracidade dos documentos públicos, conforme o artigo 116, inciso VI da Lei 8.112/1990.
Alternativa E: Incorreta. Promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição é vedado, pois pode comprometer a imparcialidade e o ambiente de trabalho, conforme o artigo 117, inciso V da Lei 8.112/1990.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Seção VII
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Lei 8.112/90:
Alternativa A) ERRADA.
- Art. 117: Ao servidor é proibido: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Alternativa B) ERRADA.
- Art. 117: Ao servidor é proibido: VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Alternativa C) CORRETA.
- Art. 91: A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Alternativa D) ERRADA.
- Art. 117: Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos.
Alternativa E) ERRADA.
- Art. 117: Ao servidor é proibido: V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
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