Julgue o item que se segue.A oferta de ensino noturno regula...
Julgue o item que se segue.
A oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do educando, conforme estabelecido na LDB,
visa a atender às necessidades daqueles que não têm
disponibilidade durante o dia para frequentar a escola,
garantindo assim o acesso à educação de forma
inclusiva e flexível.
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Alternativa correta: C
A questão aborda um aspecto fundamental da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente a oferta de ensino noturno regular. A LDB, em seu artigo 4º, inciso VI, estabelece que a educação básica deve ser garantida a todos, prevendo a necessidade de adequação às condições dos educandos, incluindo a oferta de ensino noturno para aqueles que não têm disponibilidade de frequentar a escola durante o dia.
Vamos detalhar a justificativa para a resposta correta:
C - certo
A afirmação está correta porque, de acordo com a LDB, o ensino noturno deve ser oferecido de maneira a atender às necessidades dos alunos que trabalham ou têm outras atividades durante o dia. A legislação visa garantir acesso à educação de forma inclusiva e flexível, reconhecendo as diferentes realidades dos educandos. Dessa forma, a oferta de ensino noturno regular é uma medida para promover a equidade e inclusão no sistema educacional.
Vamos analisar a alternativa incorreta para a compreensão completa do tema:
E - errado
Se a questão tivesse essa alternativa, estaria incorreta, pois contraria a disposição da LDB sobre a necessidade de oferta de ensino noturno. A negação ou omissão dessa oferta é um desrespeito ao princípio da flexibilidade e inclusão que a LDB preconiza.
Portanto, a LDB reforça que o acesso à educação deve ser garantido a todos, independentemente de suas condições, oferecendo alternativas de horários que possibilitem a continuidade dos estudos.
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Comentários
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-Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
-Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
§ 2 Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, conforme o inciso VI do art. 4
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