São atributos dos atos administrativos: I. Presunção de leg...
I. Presunção de legitimidade e veracidade.
II. Impessoalidade.
III. Autoexecutoriedade.
IV. Tipicidade.
Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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I. Presunção de legitimidade e veracidade.
VERDADEIRO
A presunção de legitimidade significa que os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico como um todo. Presumem-se, portanto, produzidos sem vícios de legalidade.
Já a presunção de veracidade refere-se aos fatos com base nos quais os atos são realizados, os quais presumem-se verdadeiros.
Ambas as sobreditas presunções são relativas (iuris tantum), de modo que admitem prova em contrário, cujo ônus recai sobre aquele que invoca eventual invalidade do ato.
II. Impessoalidade.
FALSO
A impessoalidade não é um atributo dos atos administrativos, e sim um princípio informativo da administração pública. Por meio dele, todos os atos do Poder Público devem ser voltados ao atendimento da finalidade coletiva, sem favorecimentos ou perseguições a indivíduos determinados. Em outra faceta, referido princípio veda a promoção pessoal de autoridades e agentes públicos em geral às custas de realizações estatais. Esse segundo aspecto do princípio está amparado no art. 37, §1º, da CRFB:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
III. Autoexecutoriedade.
VERDADEIRO
A autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativos, em razão do qual a Administração, em regra, pode colocá-los em prática sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Nem todos os atos administrativos desfrutam desse atributo. A doutrina afirma que a autoexeutoriedade pode derivar da lei ou de situações emergenciais, nas quais a atuação célere do Estado tem o condão de evitar prejuízos ainda maiores ao interesse público.
IV. Tipicidade.
VERDADEIRO
Por fim, a tipicidade também é indicada como atributo de atos administrativos. De acordo com esse atributo, para cada objetivo a ser alcançado pela Administração deve haver figuras jurídicas previamente definidas em lei.
Na linha do exposto, a lição de Maria Sylvia Di Pietro:
"Tipicidade é um atributo do Ato Administrativo e é a razão pela qual o Ato Administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei.
Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados. Estes são possíveis para os particulares, como decorrência do princípio da autonomia da vontade."
Portanto, a sequência correta fica sendo: V – F – V – V.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 209.
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Comentários
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IMPERATIVIDADE.
o famoso P.A.T.I
IMPESSOALIDADE é um dos princípios previstos no caput do art 37 da CF/88.
Se o examinador coloca em uma alternativa que todas são verdadeiras, a turma do PATI iria se dar mal
Imperatividade: "A Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos poderão se impor a terceiros, independente da sua aquiescência, gerando obrigações ou impondo restrições.
Bons estudos!
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