Em se tratando da prova pericial e do exame de corpo de deli...
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ART. 177 CPP. NO EXAME POR PRECATORIA, A NOMEACAO DOS PERITOS FAR-SE-A NO JUIZO DEPRECADO. HAVENDO , POREM, NO CASO DE ACAO PRIVADA, ACORDO DAS PARTES, ESSA NOMEACAO PODERA SER FEITA PELO JUIZ DEPRECANTE.
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Art. 171, CPP, . Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
Pegaram pesado nessa prova de nível médio...
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