Na ação penal privada, concluído o inquérito policial, o de...
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Gabarito comentado
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Traz o Art. 19 do CPP. Nos crimes em que não couber ação pública (ação penal pública de iniciativa privada), os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Lembre-se que isso decorre do juízo de garantias: "Trata-se da garantia de que ninguém será (ou ficará) ilegalmente detido. Para tanto, dentro da normalidade, refere-se essa comunicação à lavratura do auto de prisão em flagrante pelo delegado. b) c) Afinal, quando alguém é encontrado em plena prática do delito, pode ser preso por qualquer pessoa, mas, como regra, é preso pela polícia e levado à presença da autoridade policial, que, encontrando presentes os requisitos legais, determina a lavratura do auto de prisão em flagrante. Esse auto será comunicado ao juiz das garantias". NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Gabarito da Professora: CERTO.
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Comentários
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CORRETO!!
Encerrado o inquérito policial, os autos poderão ser entregues ao requerente, se o pedir, mediante o traslado, ou, se não o fizer, deverão ser remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal (art. 19/CPP).
O destino dos autos do inquérito policial, evidentemente, deve ser definido por quem tem o direito de ação. Então, no caso de crime que enseja o oferecimento de denúncia, cabe ao Ministério Público decidir se existe, ou não, justa causa para embasar o exercício do direito de ação. Na mesma medida, no caso de crime que enseja o oferecimento de queixa-crime, cabe à vítima decidir pelo exercício do direito de ação ou não. (em 6 Meses) independentemente de tramitação pelo órgão ministerial.
C
CERTO:
CPP, Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública (ação penal pública de iniciativa PRIVADA), os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Certo
CORRETO!!
Encerrado o inquérito policial, os autos poderão ser entregues ao requerente, se o pedir, mediante o traslado, ou, se não o fizer, deverão ser remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal (art. 19/CPP).
- Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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