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Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2022 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q1911795 Psicologia
Um jovem de 18 anos foi considerado culpado por um crime de estupro de uma jovem que se encontrava bastante alcoolizada e desorientada. O jovem reconhece ter cometido o ato, mas não se sente responsável porque a vítima não ofereceu resistência. O advogado do jovem consulta um psicólogo sobre a possibilidade de substituir o encarceramento por um encontro restaurativo. Nessas circunstâncias, segundo H. Zehr (2012), cabe ao psicólogo esclarecer que
Alternativas

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A alternativa correta é B - o fato de o jovem não assumir a responsabilidade pelo delito o desqualifica para um eventual encontro restaurativo.

Vamos agora entender por que essa é a resposta correta e por que as outras alternativas estão incorretas.

O tema da questão é a Justiça Restaurativa, um modelo de justiça que se concentra em reparar os danos causados pelo crime, promovendo um encontro entre a vítima e o ofensor, sempre que possível e seguro. Esse modelo é amplamente discutido por Howard Zehr, um dos pioneiros nesse campo.

Segundo Zehr (2012), um princípio fundamental da Justiça Restaurativa é a assunção de responsabilidade pelo ofensor. Sem essa assunção, o processo restaurativo perde seu propósito, que é a reparação do dano e a transformação das partes envolvidas.

A alternativa B está correta porque o jovem não assume a responsabilidade pelo delito, o que é uma condição crucial para que um encontro restaurativo possa ser significativo e eficaz. O encontro restaurativo não é apenas um evento, mas um processo que visa o reconhecimento de culpa, o pedido de desculpas e a reparação do dano causado.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Esta alternativa sugere que a gravidade e o grau de violência do delito cometem impedem o encontro restaurativo. Porém, não é a gravidade do crime que determina a viabilidade do encontro, mas sim a disposição do ofensor em assumir a responsabilidade e o consentimento da vítima.

C - Esta alternativa afirma que não existe um modelo específico de Justiça Restaurativa para crimes de natureza sexual. No entanto, já existem práticas e modelos restaurativos aplicáveis a diversos tipos de crimes, incluindo os de natureza sexual. O impedimento aqui é a falta de assunção de responsabilidade pelo jovem, não a ausência de um modelo aplicável.

D - Esta alternativa incorre no erro de que seria necessário convencer a vítima a considerar o perdão antes do encontro. Na Justiça Restaurativa, o perdão pode ser um resultado, mas não é um pré-requisito para a realização do encontro. O foco está na reparação do dano e no processo de entendimento e responsabilização.

E - A substituição do encarceramento por um encontro restaurativo não depende apenas do pedido de perdão do jovem. O pedido de perdão é importante, mas o elemento-chave é o reconhecimento de responsabilidade e o consentimento da vítima para participar do processo.

Espero ter ajudado a esclarecer o tema e a lógica por trás da resposta correta. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais explicações, estou à disposição!

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Comentários

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Como não possuo o livro, fui pesquisar outras referências que pudessem embasar a alternativa correta e achei um pdf disponível que aborda o mesmo assunto e que permite ter um conhecimento prévio para responder corretamente. Vamos a ela.

Inicialmente, observemos o que se compreende por Justiça Restaurativa, conforme a literatura do tema:

''Sob esse conceito está incluída uma gama variada de programas e práticas que tentam responder ao crime de uma maneira mais construtiva do que a justiça criminal tradicional. A justiça restaurativa pode se referir a

um processo alternativo para resolver disputas, a opções alternativas às sanções ou a um novo e distinto modelo de justiça criminal organizado com base em princípios restaurativos para as vítimas, os ofensores e a comunidade.''

Isso esclarecido, é importante compreender que existem algumas condições essenciais para que a prática da Justiça Restaurativa seja possível:

''E algumas precondições procedimentais são esperadas, ou seja, a assunção de responsabilidade do ofensor.''

O enunciado menciona que o jovem mesmo com a confirmação da prática de um crime, não acredita que se configura e nem assume a responsabilidade pela prática do estupro, o que torna impraticável um encontro restaurativo.

Referência:

Justiça Restaurativa em caso de abuso sexual intrafamiliar em criança e adolescente/ Instituto Noos – Rio de Janeiro: Instituto Noos, 2012. 

https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/justica-restaurativa-contribui-para-pacificacao-da-sociedade

Nesta materia tem um quadro comparativo muito bacana.

Superada essa exigencia procedimental de o acusado assumir a responsabilidade, uma vitima de estupro seria colocada para encontrar o abusador para um “encontro restaurativo”?

Nao gente isso e um absurdo.. colocar a vitima num encontro restaurativo com o abusador chegar ser ridiculo

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