A abertura de sindicância ou a instauração de processo disci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q17427 Direito Administrativo
Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990, julgue os
itens de 76 a 80.
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe o prazo prescricional, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

QUESTÃO DE APLICAÇÃO LITERAL DA LEI.Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3o A ABERTURA DE SINDICÂNCIA ou A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DICIPLINAR INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
O STF entende que o prazo começará a contar em 140 dias depois de aberto o proceeso disciplinar, pois senão o administrado ficaria a mercê da mora processual administrativa.

Diferença entre interrupção e suspensão do processo:

Interrupção ==>>> Na interrupção o prazo para de fruir, voltando  a correr do zero, ou seja, do início.

Sspensão ==>>> Na suspensão tb ocorre a paralisação da fruição do prazo, mas ele não volta a correr do zero, segue-se a contagem exatamente de onde parou.

Gabarito. Certo.

Art.142. 

§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.


Marquei errado exatamente pelo que o Mário falou.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo