A abertura de sindicância ou a instauração de processo disci...
itens de 76 a 80.
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Diferença entre interrupção e suspensão do processo:
Interrupção ==>>> Na interrupção o prazo para de fruir, voltando a correr do zero, ou seja, do início.
Sspensão ==>>> Na suspensão tb ocorre a paralisação da fruição do prazo, mas ele não volta a correr do zero, segue-se a contagem exatamente de onde parou.
Gabarito. Certo.
Art.142.
§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Marquei errado exatamente pelo que o Mário falou.
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