Presentes em todos os continentes, as organizações não gover...
Não obstante suas peculiaridades jurídicas, o Greenpeace, além de ter atuado como parte nas negociações do Protocolo de Quioto, firmou e ratificou o referido tratado.
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Antigamente, a doutrina internacionalista reconhecia somente os Estados como sujeitos de DIP. Nos dias atuais, esse posicionamento está ultrapassado, de modo que organizações internacionais e indivíduos também são reconhecidos como sujeitos de direito internacional público, embora eles não possuam todas as capacidades dos Estados, que ainda são os sujeitos de DIP por excelência. Reconhece-se, ainda, alguns outros sujeitos de DIP, como tendo personalidade jurídica internacional derivada, como alguns Estados Federados, movimentos de libertação nacional, a Soberana Ordem de Malta, a Cruz Vermelha, dentre outros. O Greenpeace é uma organização não governamental (ONG) e faz parte da sociedade civil internacional. Regra geral, as ONGs não são sujeitos de DIP e o Greenpeace se inclui nessa regra. Dessa forma, por mais que essa ONG tenha muita relevância e possa até influenciar na tomada de decisões globais, ela jamais poderá firmar e ratificar um tratado. A capacidade de firmar tratados não é reconhecida nem a alguns sujeitos de DIP, como os indivíduos; muito menos é reconhecida a entidades que nem sequer são consideradas sujeitos de DIP, como a maior parte das ONGs.
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Comentários
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Como em regra as ONGs não têm personalidade jurídica internacional, não têm capacidade para firmar nem ratificar qualquer Tratado Internacional.
Só lembrando que também as empresas não possuem personalidade jurídica internacional, mesmo que possa atuar ou celebrar contratos negociais em mais de um país. Portanto, assim como as ONGs em geral, não podem celebrar, nem assinar, nem ratificar nenhum Tratado Internacional, seja a empresa pública, privada ou de economia mista.
Gabarito: E.
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