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Ano: 2014 Banca: CETRO Órgão: IF-PR Prova: CETRO - 2014 - IF-PR - Pedagogo |
Q449809 Pedagogia
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: Letra D

A questão aborda a temática do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente as medidas aplicáveis em casos de crianças e adolescentes que não podem ser mantidos em sua família de origem, como a guarda, a tutela e a adoção. Para resolver esta questagem com precisão, é essencial ter um bom conhecimento sobre as disposições do ECA relacionadas a essas medidas, bem como compreender a diferença entre elas e em que contextos são aplicadas.

A respeito da alternativa D, ela está correta porque o ECA estabelece que a tutela será deferida para atender a situações específicas onde há a necessidade de cuidado de uma criança ou adolescente, mas sempre após uma decisão judicial que implique a perda ou suspensão do poder familiar dos pais biológicos. Essa medida visa garantir a proteção integral da criança ou do adolescente, passando a responsabilidade de cuidado, educação e guarda para o tutor. A tutela é, de fato, um instituto previsto para casos em que há a impossibilidade de manutenção do poder familiar, e a pessoa que a assume tem as responsabilidades de guarda e proteção da criança ou adolescente, assemelhando-se, assim, ao papel dos pais.

É importante salientar que quando a tutela é deferida, a pessoa que se torna tutora tem a obrigação de guarda, que inclui o dever de cuidar da criança ou adolescente, bem como de prover à sua manutenção e educação.

Portanto, a alternativa D é a única que apresenta uma afirmação plenamente alinhada com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo assim a opção correta para a questão proposta.

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A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser 

deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e 

adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.




Alt. A - INCORRETA: Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

Alt. B - INCORRETA: Art. 33 -  § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

Alt. C - INCORRETA: Art. 39 -  § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

Alt. D - CORRETA: Art. 36 - Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

Alt. E - INCORRETA: A adoção é medida excepcional e irrevogável.


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