A respeito do princípio da legalidade, da relação de causali...

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Q402704 Direito Penal
A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

Considere que Alfredo, logo depois de ter ingerido veneno com a intenção de suicidar-se, tenha sido alvejado por disparos de arma de fogo desferidos por Paulo, que desejava matá-lo. Considere, ainda, que Alfredo tenha morrido em razão da ingestão do veneno. Nessa situação, o resultado morte não pode ser imputado a Paulo.
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Comentando a questão:

No caso em tela, tem-se uma circunstância superveniente que não concorreu para o resultado morte de Alfredo. Sendo assim, Paulo não pode ser imputado na figura de homicídio, pois os tiros não foram condições para a maximização do resultado morte, Paulo só poderá ser imputado a título de crime tentado. 

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

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Comentários

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A questão trata de uma concausa absolutamente independente preexistente.

Como Alfredo se envenenou antes, a causa efetiva não se origina da causa concorrente (disparo de arma de fogo), logo a causa concorrente não foi determinante para o resultado, visto que morreu envenenado.

Paulo responde por tentativa de homícidio.

O item está correto. Neste caso, temos uma causa absolutamente independente, que não se agregou à conduta de Paulo, produzindo ela, sozinha, o resultado. Paulo, neste caso, responde apenas por tentativa de homicídio, nos termos do art. 13 do CP.

 Relação de causalidade(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

   Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


Dica de material:

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Ainda mais...caso ele já tivesse morrido no momento da ação, seria um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, sendo assim, não podendo se consumar!


Bons estudos!

Matar um morto!?!..o CRIME é IMPOSSÍVEL.

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