A respeito dos atos administrativos, podemos afirmar que a

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Q2300849 Direito Administrativo
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A questão trata dos atos administrativos. Vejamos as alternativas da questão:

A) autoexecutoriedade representa a possibilidade que certos atos sejam de imediata e direta execução pela Administração Pública.

Correta. A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo pelo qual o ato pode ser executado direta e imediatamente pela administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

B) presunção de veracidade significa que os atos administrativos que foram realizados em conformidade com a lei produzirão efeitos válidos.

Incorreta. A presunção de veracidade dos atos administrativos é o atribuo pelo qual são presumidamente verdadeiros os fatos alegados pela administração pública. Essa presunção é relativa e pode ser afastada se comprovado o contrário.

C) convalidação é uma forma de suprir defeitos leves, como a competência e o motivo por meio de um segundo ato, chamado convalidativo, preservando sua eficácia.

Incorreta. Convalidação é uma forma de corrigir vícios sanáveis do ato administrativo. A competência é o elemento que se refere ao sujeito com o poder legal de praticar o ato. Atos praticados com vício de competência podem, em regra, ser convalidados. Motivo é o elemento do ato administrativo que corresponde as razões de fato e de direito que ensejam a prática do ato. Os vícios no elemento motivo são insanáveis, de modo que atos com vício nesse elemento não podem ser convalidados.

D) imperatividade é a forma que possibilita o ato administrativo ser executado pela própria Administração Pública; em decorrência desse atributo presumem-se verdadeiros os fatos alegados.

Incorreta. Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo tem força obrigatória, impondo-se a terceiros independentemente da concordância destes. Autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo pelo qual o ato pode ser executado diretamente pela administração pública sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Presunção de veracidade é o atributo pelo qual presumem-se verdadeiros os fatos alegados. A presunção de veracidade não decorre da imperatividade, são dois atributos diversos.

Gabarito do processo: A. 

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Gabarito: A

A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública execute seus atos independentemente de autorização do Poder Judiciário.

A

autoexecutoriedade representa a possibilidade que certos atos sejam de imediata e direta execução pela Administração Pública. - CORRETO

B

presunção de veracidade significa que os atos administrativos que foram realizados em conformidade com a lei produzirão efeitos válidos. - presunção de LEGITIMIDADE seria o correto.

"A presunção de legitimidade significa que os atos foram realizados em conformidade com a lei. Já a presunção de veracidade significa que os atos, por serem alegados pela administração, presumem-se verdadeiros. Logo, isso significa que para gerar celeridade aos processos, os atos produzirão efeitos e são válidos até que se prove o contrário."

C

convalidação é uma forma de suprir defeitos leves, como a competência e o motivo por meio de um segundo ato, chamado convalidativo, preservando sua eficácia. - Convalida apenas FORMA e COMPETÊNCIA. Motivo, não.

D

imperatividade é a forma que possibilita o ato administrativo ser executado pela própria Administração Pública; em decorrência desse atributo presumem-se verdadeiros os fatos alegados.  - Aqui é presunção de veracidade.

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A) autoexecutoriedade representa a possibilidade que certos atos sejam de imediata e direta execução pela Administração Pública. CORRETA

OS ATRIBUTOS DOS ATOS SÃO: P.I.T.A

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:

O ATO ESTÁ EM conformidade com a lei, presente em todos os atos. Além disso, parte da doutrina divide em presunção de legitimidade que diz que os atos devem obediência ao ordenamento jurídico como um todo e presunção de veracidade em que se presume que os atos são verdadeiro.

IMPERATIVIDADE:

decorre do poder extroverso, ou seja, uma imposição a terceiros, no entanto não está presente em todos os atos. Além disso, esse poder extroverso é uma decorrência do princípio da supremacia do interesse público.

Mas o que seria esse poder extroverso?

é a capacidade da administração pública impor obrigações a terceiros e a si mesma.

TIPICIDADE:

está presente em todos os atos, o ato deve corresponder o que está previsto na lei, ou seja, corresponderá a figuras definidas previamente.

AUTOEXECUTORIEDADE: independe de ordem judicial ou autorização, os atos são autoexecutáveis, ou seja, são executados de imediato pela ADM. Além disso, esse atributo decorre da presunção de legitimidade e não está presente em todos os atos.

A autoexecutoriedade representa a possibilidade que certos atos sejam de imediato e direta execução pela Administração Pública, ou seja, a Administração pode exigir o cumprimento de determinados atos administrativos por parte de seus administrados, sem necessidade de precisar recorrer ao poder judiciário. Além disso, há alguns doutrinadores que faz sua divisão.

Executoriedade: pode adotar diversas medidas sem necessidade de fazer uso do poder judiciário.

Exegibilidade: está relacionada com a obrigação que o particular tem de cumprir os atos emanados do Poder Público.

B) presunção de veracidade significa que os atos administrativos que foram realizados em conformidade com a lei produzirão efeitos válidos. INCORRETO

C) convalidação é uma forma de suprir defeitos leves, como a competência e o motivo por meio de um segundo ato, chamado convalidativo, preservando sua eficácia. INCORRETO. A COVALIDAÇÃO OCORRE NOS ELEMENTOS FORMA E COMPETÊNCIA.

D) imperatividade é a forma que possibilita o ato administrativo ser executado pela própria Administração Pública; em decorrência desse atributo presumem-se verdadeiros os fatos alegados. INCORRETO. AUTOEXECUTORIEDADE.

Autoexecutoriedade: possibilidade de que atos administrativos tenham execução direta e imediata, sem depender de ordem judicial

Presunção de Legitimidade: presunção de que o ato administrativo é praticado conforme a lei

Convalidação: correção/regularização de ato administrativo, desde que tenha vício sanável (forma ou competência), não cause prejuizo a terceiros e nem acarrete lesão ao interesse público

Imperatividade: possibilidade de a administração pública impor obrigações a terceiros (poder extroverso)

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