Considerando o Art. 28 do Código de Postura do Município de...

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Q2313066 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
Considerando o Art. 28 do Código de Postura do Município de Santa Rita, os hotéis, restaurantes, bares, cafés, pizzarias, botequins e estabelecimentos congêneres deverão observar o seguinte:
I – A lavagem de louça e talheres devem ser feitas em baldes, tonéis ou recipientes fechados;
II – A higienização de todos os utensílios de cozinhas, deverá ser feita com água fervente;
III – Os açucareiros deverão ter tampa removível e de fácil remoção pelos clientes;
IV – Os guardanapos e toalhas serão de uso individual ou descartável;
Quais das afirmações corresponde à verdade:
Alternativas