Um menino de 9 anos é levado a um psicólogo com a queixa de...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - é passível de tipificação criminosa por ser entendida como violência psicológica contra crianças e adolescentes.
A questão aborda a questão do bullying e sua tipificação conforme a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 13.431/17, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
A alternativa A é a correta porque a Lei nº 13.431/17 estabelece que atos de violência psicológica, como o bullying, são passíveis de serem tipificados como crimes. Isso é fundamentado na proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Justificativas das Alternativas Incorretas:
B - não está prevista em lei quando ocorre entre crianças, cabendo aos envolvidos enfrentar o problema e suas consequências.
Essa alternativa é incorreta porque a legislação brasileira, através da Lei nº 13.431/17 e do ECA, prevê a proteção de crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência, incluindo o bullying. Ignorar a situação e deixar que as crianças enfrentem o problema por si mesmas vai contra os princípios legais de proteção e defesa dos direitos do menor.
C - se caracterizará como violência se a criança vitimizada não puder se defender por ter idade ou tamanho inferiores aos do ofensor.
Essa alternativa é incorreta porque a violência psicológica não depende das características físicas da vítima. O que caracteriza o bullying é o comportamento de intimidação e constrangimento sistemático, independentemente da capacidade da vítima de se defender.
D - será tipificada criminalmente desde que envolva atos de agressão física entre duas ou mais crianças ou adolescentes.
Esta alternativa está incorreta pois limita a tipificação criminal ao aspecto físico da agressão. A legislação também abrange violência psicológica e emocional, como o bullying, e não apenas violência física.
E - só poderá ser caracterizada como violência contra criança ou adolescente se o ofensor tiver entre 12 e 18 anos de idade.
Essa alternativa é incorreta porque a legislação não restringe a definição de violência pela faixa etária do agressor. A proteção se aplica a todas as crianças e adolescentes, independentemente da idade do ofensor.
Espero que a explicação tenha ajudado a esclarecer o conteúdo da questão! Se tiver mais dúvidas, estarei à disposição para ajudar.
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Comentários
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art 4º II a
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência:
II - violência psicológica:
a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática ( bullying ) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;
GAB: A
A título de informação, a lei nº 13.431/17 estabelece algumas garantias de adolescentes e crianças, tanto vítimas quanto testemunhas de violência, ela surge para alterar algumas disposições do ECA.
Conceito de violência psicológica presente na lei:
a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática ( bullying ) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;
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