Um promotor de Justiça pondera aplicar a internação em esta...
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Art. 121 do Eca.
Conforme o Princípio da Excepcionalidade
''O menor, enquanto adolescente (entre 12 e 18 anos incompletos) cometendo ato infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê algumas medidas socioeducativas, dentre elas, a mais extrema, a privativa de liberdade, contudo, deve ser aplicada esta medida somente quando não for possível outra.''
Referência:
Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990
porque a questao foi anulada?
Não sei qual foi a justificativa para a anulação, mas além do princípio da excepcionalidade, comentado pela colega Dayane, há também o Art. 122 do ECA que diz: "A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa", assim como na casuística fornecida pela questão, em que o ato infracional é equiparado ao crime de latrocínio (embora a redação do enunciado seja problemática em afirmar que FOI um crime)... Enfim, questão toda esquisita essa.
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