As escolas de governo e o comitê gestor são instâncias inst...

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Q313845 Legislação Federal
A respeito do Decreto n.º 5.707/2006, que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, julgue os itens consecutivos.
As escolas de governo e o comitê gestor são instâncias institucionais de aporte à execução da política nacional de desenvolvimento de pessoal.
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DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


Parágrafo único.  As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.

Decreto n.º 5.707/2006

Comitê Gestor

  Art. 7o Fica criado o Comitê Gestor da Política Nacional deDesenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:

  I - avaliar osrelatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizesda Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

  II - orientar osórgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacionalna definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seusservidores;

  III - promover adisseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dosórgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveispela capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e

  IV - zelarpela observância do disposto neste Decreto.

  Parágrafoúnico. No exercício de suas competências, o Comitê Gestor deverá observaras orientações e diretrizes para implementação da Política Nacional deDesenvolvimento de Pessoal, fixadas pela Câmara de Políticas de Gestão Pública, de quetrata o Decreto no 5.383, de 3 demarço de 2005.

  Art. 8o O Comitê Gestor da Política Nacional deDesenvolvimento de Pessoal será composto por representantes dos seguintes órgãose entidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministrode Estado:

  I - Secretaria de Recursos Humanos,que o coordenará;

  II - Secretaria deGestão; e

  III - ENAP.


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