Considere que a administração pública, após ter identificado...

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Q1861036 Direito Administrativo
Considere que a administração pública, após ter identificado vício parcial em determinado ato administrativo, tenha retirado a parte viciada do ato e a substituído por uma parte válida, aproveitando o ato original. Nesse caso, houve a
Alternativas

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A questão trata da convalidação de ato administrativo que é o ato que consiste na correção e aproveitamento de ato administrativo que contém vício. São formas de convalidação do ato administrativo a ratificação, a reforma e a conversão.

A ratificação corrige vício de competência do ato por meio da ratificação de ato praticado por autoridade incompetente pela autoridade competente.

A reforma envolve a exclusão de parte inválida do ato ou anulação parcial do ato, mantendo-se a parte válida restante.

A conversão envolve também o aproveitamento de parte válida do ato administrativo, mas, na conversão, a parte inválida é substituída por uma nova parte válida, corrigindo-se, assim, vício do ato administrativo.

Sobre a conversão, afirma José dos Santos Carvalho Filho que:
a conversão, que se assemelha à reforma. Por meio dela a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por  uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma  nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento.201 Exemplo: um ato promoveu  A e B por merecimento e antiguidade, respectivamente; verificando após que não deveria ser B mas C o promovido por antiguidade, pratica novo ato mantendo a promoção  de A (que não teve vício) e insere a de C, retirando a de B, por ser esta inválida (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 167).
Vemos, então, que o enunciado da questão se refere a conversão do ato administrativo, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.

Gabarito do professor: A. 

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Conversão trata-se de instituto utilizado pela Administração Pública para converter um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original.

Diferentemente do que ocorre na convalidação, dá-se qualificação jurídica diversa a dois atos de efeitos semelhantes.

Gab A

Convalidação é gênero dos quais Ratificação, Reforma e Conversão são espécies.

  1. Ratificação: Correção do vício de forma ou competência.
  2. Reforma: Retira o objeto inválido e mantém o objeto válido. Ou seja, uma anulação parcial.
  3. Conversão: Mantém a parte válida, retira a parte inválida e a substitui por uma nova parte válida. Ou seja, assim como a Reforma, trata-se de um ato com dois conteúdos. Porém, na conversão, a parte inválida é substituída por uma válida.

ab-rogação do ato administrativo: é a revogação total (não parcial) do ato administrativo, culminando na extinção total dos seus efeitos próprios

invalidação do ato administrativo: É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. ... Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade.

repristinação do ato administrativo: a doutrina se divide. Celso Antonio Bandeira de Mello entende ser possível a repristinação. O CESPE, adota esta corrente. Repristinar tem como radical o adjetivo prístino, que se refere a algo antigo ou que ocorreu em época anterior. Ou seja, repristinar é voltar ao caráter, estado ou valor primitivo

FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

O ato pode se extinguir por:

a) Cumprimento dos efeitos

b) Extinção objetiva: objeto do ato desaparece. Ex. autorização para vender picolé no parque e o parque desaparece.

c) Extinção subjetiva: sujeito ou beneficiário deixa de existir. Ex. morre

d) Renúncia

e) Retirada: ocorre quando o Estado toma medidas para extinguir o ato. Mais cobrada...

Formas de RETIRADA:

Cassação: descumprimento das condições por parte do beneficiário

Caducidade: superveniência de norma incompatível

Contraposição: ato posterior invalida o ato

Anulação: ilegalidade do ato. Em regra deve anular o ato ilegal. Exceção: decadência de 5 anos ou consolidação dos efeitos produzidos.

Revogação: ato se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse da administração.

Avisem se houver erros ;)

TIPOS DE CONVALIDAÇÃO

Ratificação: saneamento de vícios de competência (se não for competência exclusiva) ou de forma (se não for essencial ao ato)

Conversão: Substitui parte ilegal do ato por uma legal

Reforma: Retira a parte ilegal do ato e mantém a válida (anulação parcial)

Confirmação: renúncia ao poder de anular o ato ilegal, se a anulação do ato trouxesse maiores prejuízos //// prescrição do direito de anular

#marcha

Gabarito: LETRA A

Simples e objetivo:

Convalidação:

RATIFICAÇÃOCORRIGE o vício.

REFORMAREMOVE o vício.

CONVERSÃOSUBSTITUI o vício. EX: João e Pedro foram nomeados para determinado cargo público, porém não era para ter nomeado João e sim Carlos. Far-se-á a conversão ,ou seja, retira a nomeação de João , insere-se a de Carlos e mantém a de Pedro.

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