Considere que a administração pública, após ter identificado...
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Gabarito comentado
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A ratificação corrige vício de competência do ato por meio da ratificação de ato praticado por autoridade incompetente pela autoridade competente.
A reforma envolve a exclusão de parte inválida do ato ou anulação parcial do ato, mantendo-se a parte válida restante.
A conversão envolve também o aproveitamento de parte válida do ato administrativo, mas, na conversão, a parte inválida é substituída por uma nova parte válida, corrigindo-se, assim, vício do ato administrativo.
Sobre a conversão, afirma José dos Santos Carvalho Filho que:
Gabarito do professor: A.
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Conversão trata-se de instituto utilizado pela Administração Pública para converter um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original.
Diferentemente do que ocorre na convalidação, dá-se qualificação jurídica diversa a dois atos de efeitos semelhantes.
Gab A
Convalidação é gênero dos quais Ratificação, Reforma e Conversão são espécies.
- Ratificação: Correção do vício de forma ou competência.
- Reforma: Retira o objeto inválido e mantém o objeto válido. Ou seja, uma anulação parcial.
- Conversão: Mantém a parte válida, retira a parte inválida e a substitui por uma nova parte válida. Ou seja, assim como a Reforma, trata-se de um ato com dois conteúdos. Porém, na conversão, a parte inválida é substituída por uma válida.
ab-rogação do ato administrativo: é a revogação total (não parcial) do ato administrativo, culminando na extinção total dos seus efeitos próprios
invalidação do ato administrativo: É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. ... Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade.
repristinação do ato administrativo: a doutrina se divide. Celso Antonio Bandeira de Mello entende ser possível a repristinação. O CESPE, adota esta corrente. Repristinar tem como radical o adjetivo prístino, que se refere a algo antigo ou que ocorreu em época anterior. Ou seja, repristinar é voltar ao caráter, estado ou valor primitivo
FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
O ato pode se extinguir por:
a) Cumprimento dos efeitos
b) Extinção objetiva: objeto do ato desaparece. Ex. autorização para vender picolé no parque e o parque desaparece.
c) Extinção subjetiva: sujeito ou beneficiário deixa de existir. Ex. morre
d) Renúncia
e) Retirada: ocorre quando o Estado toma medidas para extinguir o ato. Mais cobrada...
Formas de RETIRADA:
Cassação: descumprimento das condições por parte do beneficiário
Caducidade: superveniência de norma incompatível
Contraposição: ato posterior invalida o ato
Anulação: ilegalidade do ato. Em regra deve anular o ato ilegal. Exceção: decadência de 5 anos ou consolidação dos efeitos produzidos.
Revogação: ato se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse da administração.
Avisem se houver erros ;)
TIPOS DE CONVALIDAÇÃO
Ratificação: saneamento de vícios de competência (se não for competência exclusiva) ou de forma (se não for essencial ao ato)
Conversão: Substitui parte ilegal do ato por uma legal
Reforma: Retira a parte ilegal do ato e mantém a válida (anulação parcial)
Confirmação: renúncia ao poder de anular o ato ilegal, se a anulação do ato trouxesse maiores prejuízos //// prescrição do direito de anular
#marcha
Gabarito: LETRA A
Simples e objetivo:
Convalidação:
RATIFICAÇÃO: CORRIGE o vício.
REFORMA: REMOVE o vício.
CONVERSÃO: SUBSTITUI o vício. EX: João e Pedro foram nomeados para determinado cargo público, porém não era para ter nomeado João e sim Carlos. Far-se-á a conversão ,ou seja, retira a nomeação de João , insere-se a de Carlos e mantém a de Pedro.
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