As normas gerais previstas pela nova Lei de Licitações e Co...
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Sobre o tema, o artigo 1º, caput e §1º, da Lei determina o seguinte:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
A) às contratações de todas as entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Incorreta. A lei se aplica as contratações da Administração Direta da União, Estados e Distrito Federal e Municípios, mas não se aplica a todas as entidades da Administração Indireta.
A nova lei se aplica às entidades autárquicas e fundacionais da Administração Indireta, mas não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que também são entidades da Administração Indireta, mas cujas contratações são regidas pela Lei nº 13.303/2016 e não pela Lei nº 14.133/2021.
B) aos Poderes Legislativo e Judiciário, quando houver desempenho de atividade de natureza administrativa nesses poderes.
Correta. De acordo com o artigo 1º, I, da Lei nº 14.133/2021, as disposições da referida lei se aplicam obrigatoriamente aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos estados e do Distrito Federal e aos órgãos do Poder Legislativo dos municípios, quando no desempenho de função administrativa
C) aos contratos de operação de crédito interno, inclusive quanto à concessão de garantia, sendo dispensada sua aplicação quando a operação for de crédito externo.
Incorreta. De acordo com o artigo 3º, I, da Lei nº 14.133/2021, as normas do referido diploma legal não se aplicam aos contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública
D) aos municípios apenas se houver ratificação das regras por regulamentação local, que deve ser aprovada na respectiva câmara municipal.
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 contém normas gerais de licitações e contratos públicos que se aplicam aos municípios, independentemente de ratificação por normas de regulamentação locais.
E) a qualquer contrato administrativo vigente, porque todas as disposições da Lei n.º 8.666/1993 foram imediatamente revogadas quando a nova norma entrou em vigor.
Incorreta. As normas da Lei nº 8.666/1993 não foram imediatamente revogadas. De acordo com o artigo 193, II, da Lei nº 14.133/2021, a maior parte da Lei nº 8.666/1993 só estará revogada depois de decorrido o prazo de dois anos a contar do início da vigência da nova lei. Durante esse período, de acordo com o artigo 191 da Lei nº 14.133/2021, o gestor público poderá escolher entre a aplicação da Lei nº 14.133/2021 e a aplicação da Lei nº 8.666/1993, sendo vedada a combinação dos dois diplomas legais.
Gabarito do professor: B.
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GABARITO: B
a) ERRADO
Art. 1º, § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
Abrangência da Lei Nº 14.133/2021 - Licitações e contratos (ver Art. 1º)
- União, Estados, DF, Municípios
- Autarquias
- Fundações
- Poderes Legislativo e Judiciário quando em função administrativa
- Fundos especiais e as demais entidades controladas
NÃO são abrangidas
- Empresas públicas
- Sociedades de economia mistas e suas subsidiárias
Contribuição:
Abrangência da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
APLICA-SE:
ADMINISTRAÇÃO:
Direta
Autárquica
Fundacional (de direito público e de direito privado)
Todos os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios
ABRANGE TAMBÉM
Poderes
Legislativo e Judiciário (quando na função administrativa)*
*Redundância da Lei para deixar mais clara a observância das normas nela previstas, posto que os Poderes Legislativo e Judiciário compõem a Administração Direta. No entanto, no Art. 1º, I, a Lei nº 14.133/21 fez constar essa obrigatoriedade.
Fundos Especiais (montante de recursos destinados a alguma finalidade)
Entidades controladas
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NÃO SE APLICA:
Empresas Estatais
Licitação disciplinada em lei própria e especial - Lei nº 13.303/16.
EXCETO:
Disposições Penais
Pregão
Critérios de Desempate
Nestas três hipóteses, as Empresas Estatais deverão, necessariamente, observar as disposições da Lei nº 14.133/21.
Lembrando que, quanto as disposições penais, foram estas inseridas diretamente no Código Penal (Dos Crimes em Licitação e Contratos Administrativos: Arts. 337-E a 337-P) e não deverão respeitar o prazo de 2 (dois) anos para entrar em vigor.
Somente as Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 terão sua vigência encerrada após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial da Lei nº 14.133/21 (1º.04.2021).
As disposições penais passaram a vigorar com a data da publicação da Lei nº 14.133/21.
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GABARITO: "B"
Gab: B
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; (FUNSAUDE CE 21/FGV) (MPPR 21) (SEFAZRR 21/CESPE)
a) ERRADO
bem simples:
Art. 1º, § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, ressalvado o disposto no art. 178 (disposições penais)
gabarito: B
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