As normas gerais previstas pela nova Lei de Licitações e Co...
GABARITO: B
a) ERRADO
Art. 1º, § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
Abrangência da Lei Nº 14.133/2021 - Licitações e contratos (ver Art. 1º)
- União, Estados, DF, Municípios
- Autarquias
- Fundações
- Poderes Legislativo e Judiciário quando em função administrativa
- Fundos especiais e as demais entidades controladas
NÃO são abrangidas
- Empresas públicas
- Sociedades de economia mistas e suas subsidiárias
Contribuição:
Abrangência da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
APLICA-SE:
ADMINISTRAÇÃO:
Direta
Autárquica
Fundacional (de direito público e de direito privado)
Todos os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios
ABRANGE TAMBÉM
Poderes
Legislativo e Judiciário (quando na função administrativa)*
*Redundância da Lei para deixar mais clara a observância das normas nela previstas, posto que os Poderes Legislativo e Judiciário compõem a Administração Direta. No entanto, no Art. 1º, I, a Lei nº 14.133/21 fez constar essa obrigatoriedade.
Fundos Especiais (montante de recursos destinados a alguma finalidade)
Entidades controladas
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NÃO SE APLICA:
Empresas Estatais
Licitação disciplinada em lei própria e especial - Lei nº 13.303/16.
EXCETO:
Disposições Penais
Pregão
Critérios de Desempate
Nestas três hipóteses, as Empresas Estatais deverão, necessariamente, observar as disposições da Lei nº 14.133/21.
Lembrando que, quanto as disposições penais, foram estas inseridas diretamente no Código Penal (Dos Crimes em Licitação e Contratos Administrativos: Arts. 337-E a 337-P) e não deverão respeitar o prazo de 2 (dois) anos para entrar em vigor.
Somente as Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 terão sua vigência encerrada após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial da Lei nº 14.133/21 (1º.04.2021).
As disposições penais passaram a vigorar com a data da publicação da Lei nº 14.133/21.
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GABARITO: "B"
Gab: B
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; (FUNSAUDE CE 21/FGV) (MPPR 21) (SEFAZRR 21/CESPE)
a) ERRADO
bem simples:
Art. 1º, § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, ressalvado o disposto no art. 178 (disposições penais)
gabarito: B
LICITAÇÕES INTERNACIONAIS , OU SEJA , CELEBRADAS FORA DO BRASIL, DEVEM OBSERVAR:
Legislação do país + regras gerais da nossa licitação
GAB. B
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação... e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União....., quando no desempenho de função administrativa;
Fico pensando aqui... esse pessoal que só copia e cola sem nem prestar atenção no que está fazendo, já percebeu que o site não aceita os links das leis e artigos?
fique com medo
"Que Deus perdoe essas pessoas ruins"
L14.133-2021:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
x
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei n. 13.303 de 2016, ressalvado o art. 178 desta Lei [DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS introduzidos no Código Penal e revogando os crimes da L8666-93].
[obs2: tais empresas estatais integram a ADM PÚB indireta]
x
§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
x
§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
[...]
§ 5º As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da CF-88.
x
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
x
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
[...].
GABARITO: LETRA B
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
A) às contratações de todas as entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o art. 1º da lei 14.133/21 a obrigatoriedade se dá para administração direta, autárquica e fundacional
B ) aos Poderes Legislativo e Judiciário, quando houver desempenho de atividade de natureza administrativa nesses poderes. CERTA - inteiro teor do inciso I do art. 1º da lei 14.133.
C) aos contratos de operação de crédito interno, inclusive quanto à concessão de garantia, sendo dispensada sua aplicação quando a operação for de crédito externo. - o art. 3º, II diz que essa opção não se subordina a lei de licitações
D) aos municípios apenas se houver ratificação das regras por regulamentação local, que deve ser aprovada na respectiva câmara municipal. - Não existe essa peculiaridade na lei, no art. 1º já se estavebele a aplicação aos municípios
E) a qualquer contrato administrativo vigente, porque todas as disposições da Lei n.º 8.666/1993 foram imediatamente revogadas quando a nova norma entrou em vigor.- A regra de transição do art. 193, II estabelece a vigência por dois anos da Lei 8.666
Ressalva: Existem alguns pontos da Lei 14133/2021 que se aplicam as empresas públicas e sociedade de economia mista. Como por exemplo, o artigo 178 (que trata das disposições penais). Mas essas entidades não precisam licitar. Contudo, afirmar que a nova lei de licitação não se aplica a sociedade de economia mista e empresa pública esta errado
. Âmbito de aplicação
- de forma resumida, podemos dizer que a Lei de Licitações se aplica (art. 1º, caput):
- - às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais;
- - a todos os entes da Federação (União, estados, DF e municípios)
- - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública
Obs.: em relação às fundações públicas, a Lei de Licitações se aplica para as de direito público e de direito privado
- há ainda pequenas exceções na legislação, como:
- - as repartições públicas sediadas no exterior, que devem apenas observar os princípios básicos da lei de licitações (ex.: embaixada do BR na China)
- - as licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, que podem seguir regras específicas, em virtude dos acordos firmados (exemplo: um financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID pode exigir regras próprias para a licitação);
- - as contratações relativas à gestão das reservas internacionais do País, que serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil. Ex.: reservas cambiais em dólar, caso o BR precise vender
não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista
GAB: B
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
SUJEITOS
ABRANGÊNCIA
# ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES
# PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO EM FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
# ENTES (UNIÃO, ESTADO, DF E MUNICÍPIO)
# FUNDOS ESPECIAIS
# ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE
NÃO ABRANGÊNCIA
# LEI 13.303/16 – EP, SEM e SUBSIDIÁRIAS
==> REGRA: NÃO ABRANGE (Lei 14.133/21, art. 1, § 1⁰).
==> EXCEÇÃO: ABRANGE
1. CRIMES (Lei 14.133/21, art. 178).
2. PREGÃO (Lei 14.133/21, art. 189 c/c Lei 13.303/16, art. 32, IV)
3. DESEMPATE (Lei 14.133/21, art. 60 e 189 c/c Lei 13.303/16, art. 55, III)
CASOS ESPECIAIS
# REPARTIÇÃO PÚBLICA SEDIADA NO EXTERIOR – REGULAMENTO PRÓPRIO
# EMPRÉSTIMO / DOAÇÃO + AGÊNCIA / ORGANISMO INTERNACIONAL – ACORDO INTERNACIONAL OU NORMA AGÊNCIA / ORGANISMO
# RESERVAS INTERNACIONAIS – ATO NORMATIVO BACEN
OBJETOS
APLICAÇÃO PRIMÁRIA (Lei 14.133/21, art. 2)
# DIREITO REAL DE USO
# COMPRA
# LOCAÇÃO
# CONCESSÃO DE USO
# PERMISSÃO DE USO
# SERVIÇO
# ARQUITETURA
# ENGENHARIA
# TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
# COMUNICAÇÃO
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA (Lei 14.133/21, art. 187)
# Lei 8.987/95 – LEI DAS CONCESSÕES
# Lei 11.079/04 – LEI DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
# Lei 12.232/10 – LEI DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA
NÃO APLICAÇÃO PRIMÁRIA OU SUBSIDIÁRIA (Lei 14.133/21, art. 3)
# OPERAÇÃO DE CRÉDITO
# GESTÃO DE DÍVIDA PÚBLICA
# LEGISLAÇÃO PRÓPRIA
Galera, rápido e direto - todos incluiu- na interpretação - as E.P. SEM e Subs.
O examinador gostaria de ter trabalhado esse ponto.
VQV
Eu quase tenho um orgasmo quando acerto uma questão do CESPE.
TEXTO LEGISLATIVO, APENAS PARA REVISÃO!
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Gabarito: B ✔
As normas gerais previstas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) se aplicam obrigatoriamente aos Poderes Legislativo e Judiciário, quando houver desempenho de atividade de natureza administrativa nesses poderes:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: (incorreta a alternativa E)
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; (correta a alternativa B)
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei. (incorreta a alternativa A)
Ainda, a alternativa C encontra-se incorreta, uma vez que não foram todas as disposições da Lei n.º 8.666/1993 que foram imediatamente revogadas quando a nova norma entrou em vigor, mas tão somente as disposições penais.
Por fim, a alternativa D também está incorreta, já que tanto os contratos de operação de crédito interno quanto externo não se subordinam ao regime da Lei de Licitações e Contratos.
Portanto, correta a alternativa B.
Bons estudos!
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Materiais: portalp7.com/materiais
Aprovação em 10 concursos federais: portalp7.com/historia
a) NÃO Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (SALVO DISPOSIÇÕES PENAIS)
b) CORRETA
c) NÃO contratação de operações de crédito INTERNO E EXTERNO.
d) Não existe tal disposição na lei.
e) A 8.666 ficará vigente por dois anos após a entrada em vigor da NLL, a única parte que foi revogada totalmente foi a que dispões sobre CRIMES.
Não esquecer:
- NÃO SE APLICA: Empresas públicas
- Sociedades de economia mistas e suas subsidiárias
Como a lei de licitações não é aplicada as sociedades de economia mista e as empresas públicas, logo não é a aplicada a toda administração indireta como diz a alternativa A
GABARITO LETRA B
Abrangência da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):APLICA-SE:ADMINISTRAÇÃO:DiretaAutárquicaFundacional (de direito público e de direito privado)Todos os entes: União, Estados, Distrito Federal e MunicípiosABRANGE TAMBÉMPoderesLegislativo e Judiciário (quando na função administrativa)**Redundância da Lei para deixar mais clara a observância das normas nela previstas, posto que os Poderes Legislativo e Judiciário compõem a Administração Direta. No entanto, no Art. 1º, I, a Lei nº 14.133/21 fez constar essa obrigatoriedade.Fundos Especiais (montante de recursos destinados a alguma finalidade)Entidades controladas---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NÃO SE APLICA:Empresas EstataisLicitação disciplinada em lei própria e especial - Lei nº 13.303/16.EXCETO:Disposições PenaisPregãoCritérios de DesempateNestas três hipóteses, as Empresas Estatais deverão, necessariamente, observar as disposições da Lei nº 14.133/21.Lembrando que, quanto as disposições penais, foram estas inseridas diretamente no Código Penal (Dos Crimes em Licitação e Contratos Administrativos: Arts. 337-E a 337-P) e não deverão respeitar o prazo de 2 (dois) anos para entrar em vigor.Somente as Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 terão sua vigência encerrada após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial da Lei nº 14.133/21 (1º.04.2021).As disposições penais passaram a vigorar com a data da publicação da Lei nº 14.133/21.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------GABARITO: "B"
A assertiva A está INCORRETA porque não se aplica a TODOS os entes da Administração Indireta, empresas públicas e SEM estão fora do alcance da Lei de Licitações.
Assertiva B CORRETA: Artigo 1º, I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
D INCORRETA, porque a lei é uma lei de normas gerais, portanto, já se aplica a esses entes da federação.
LETRA B
Não esquecer:
- NÃO SE APLICA: Empresas públicas
- Sociedades de economia mistas e suas subsidiárias
Sobre o tema, o artigo 1º, caput e §1º, da Lei determina o seguinte:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
A) às contratações de todas as entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Incorreta. A lei se aplica as contratações da Administração Direta da União, Estados e Distrito Federal e Municípios, mas não se aplica a todas as entidades da Administração Indireta.
A nova lei se aplica às entidades autárquicas e fundacionais da Administração Indireta, mas não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que também são entidades da Administração Indireta, mas cujas contratações são regidas pela Lei nº 13.303/2016 e não pela Lei nº 14.133/2021.
B) aos Poderes Legislativo e Judiciário, quando houver desempenho de atividade de natureza administrativa nesses poderes.
Correta. De acordo com o artigo 1º, I, da Lei nº 14.133/2021, as disposições da referida lei se aplicam obrigatoriamente aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos estados e do Distrito Federal e aos órgãos do Poder Legislativo dos municípios, quando no desempenho de função administrativa
C) aos contratos de operação de crédito interno, inclusive quanto à concessão de garantia, sendo dispensada sua aplicação quando a operação for de crédito externo.
Incorreta. De acordo com o artigo 3º, I, da Lei nº 14.133/2021, as normas do referido diploma legal não se aplicam aos contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública
D) aos municípios apenas se houver ratificação das regras por regulamentação local, que deve ser aprovada na respectiva câmara municipal.
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 contém normas gerais de licitações e contratos públicos que se aplicam aos municípios, independentemente de ratificação por normas de regulamentação locais.
E) a qualquer contrato administrativo vigente, porque todas as disposições da Lei n.º 8.666/1993 foram imediatamente revogadas quando a nova norma entrou em vigor.
Incorreta. As normas da Lei nº 8.666/1993 não foram imediatamente revogadas. De acordo com o artigo 193, II, da Lei nº 14.133/2021, a maior parte da Lei nº 8.666/1993 só estará revogada depois de decorrido o prazo de dois anos a contar do início da vigência da nova lei. Durante esse período, de acordo com o artigo 191 da Lei nº 14.133/2021, o gestor público poderá escolher entre a aplicação da Lei nº 14.133/2021 e a aplicação da Lei nº 8.666/1993, sendo vedada a combinação dos dois diplomas legais.
Gabarito do professor: B.