Conforme a inteligência do Art. 21 da Lei nº 8.666/1993, o ...
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§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão
IV - cinco dias úteis para convite.
art. 21, 8.666/93.
a) 5 dias = CONVITE
b) 15 dias = TOMADA DE PREÇO (menor preço) e LEILÃO
c) 30 dias = TOMADA DE PREÇO (melhor técnica / técnica e preço) e CONCORRÊNCIA (menor preço)
d) 45 dias = CONCURSO e CONCORRÊNCIA (melhor técnica / técnica e preço);
TOMADA DE PREÇO - MELHOR TÉCNICA/TÉCNICA E PREÇO = 30 DIAS
TOMADA DE PREÇOS - DEMAIS CASOS = 15 DIAS
LETRA C CORRETA
Prazo para recebimento das propostas para Licitação
45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, melhor técnica e preço);
30 dias- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);
15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;
5 dias ÚTEIS- CONVITE;
8 dias ÚTEIS- PREGÃO;
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