Leia as afirmativas a seguir: I. A Lei nº 13.105, de 2015, ...
I. A Lei nº 13.105, de 2015, veda a presença do Ministério Público nos casos de segredo de justiça.
II. É proibido à empresa controlada incluir em seus balanços trimestrais nota explicativa sobre a venda de bens em condições diferentes dos vigentes no mercado.
III. Uma lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na Lei Complementar Nº 101, de 2000, para a dívida consolidada.
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Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO. A Lei nº 13.105, de 2015, NÃO veda a presença do Ministério Público nos casos de segredo de justiça. Não existe nesta Lei e em nenhuma legislação tal determinação.
II. ERRADO. Na verdade, É DEVER da empresa controlada incluir em seus balanços trimestrais nota explicativa sobre a venda de bens em condições diferentes dos vigentes no mercado, segundo o art. 47, parágrafo único, III, da LRF:
“Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição.
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará: [...]
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado".
III. CORRETO. De acordo com o que determina o art. 60 da LRF:
“Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias".
Logo, está correta a afirmativa III, apenas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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LC 101/2000 - LRF
Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
Gabarito: Letra D
I - CPC: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
II - LRF: Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no .
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
III - LRF - Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
Bons estudos!
Questões de CPC ou LRF?
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