Leia as afirmativas a seguir: I. A lei posterior revoga a a...
I. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare.
II. A cooperação jurídica internacional não deve respeitar as garantias do devido processo legal no Estado requerente.
III. Na escrituração das contas públicas, as demonstrações contábeis não podem compreender as transações de cada órgão da administração direta.
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I. Em harmonia com o art. 2º, § 1º da LINDB, que “a lei posterior revoga a anterior quando EXPRESSAMENTE O DECLARE, quando SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL ou quando REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DE QUE TRATAVA A LEI ANTERIOR". Assim, temos a revogação expressa (também chamada de revogação por via direta), ou seja, quando a lei nova expressamente declara a revogação da lei anterior ou aponta os dispositivos que serão retirados; e a revogação tácita (também denominada de revogação por via obliqua), em que a lei nova é incompatível com a lei anterior. Correta;
II. De acordo com o inciso I do art. 26 do CPC, “a cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e OBSERVARÁ: o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente". Incorreta;
III. De acordo com o art. 50, III da LRF (Lei Complementar nº 101/2000), “além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: as demonstrações contábeis COMPREENDERÃO, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente". Incorreta.
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B) Está correta a afirmativa I, apenas.
Resposta: B
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Comentários
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I- LINDB, Art. 2º, § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
II- CPC, Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;
III- LRF, Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
GAB: B
*Realmente :) Obrigada pela retificação Victor!!
Somente retificando o comentário da colega Thauanna, a assertiva I está inserida na LINDB(Art. 2º, §1º) e não no CC.
Bons estudos!
Eu achei a opção muito vaga, pois dá a entender que somente expressamente poderá ocorrer a revogação da lei anterior, pela posterior, já que é permitida a revogação tácita em 2 hipóteses: Quando a lei nova for incompatível com a anterior e quando a lei nova regular toda a matéria da lei anterior.
Dessas alternativas, somente a I está correta.
Vamos observar essa alternativa comentando de forma sucinta:
Ela está prevista no art 2º,§1º .
Existe alguns tipos de revogação:
Quanto ao modo:
revogação expressa:Quando a revogação está taxativamente expressa nos dispositivos.
revogação tácita: quando é de forma implícita, não possui uma previsão expressa no dispositivo.
Devido a esse sucinto resumo é de se entender que a alternativa se trata da revogação expressa, até porque a própria alternativa afirma "quando expressamente o declare".
Princípio da Continuidade Efeitos da Vigência da Norma (“dura lex, sed lex”)
Art. 2º LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Hipóteses de Revogação Expressa/ Tácita
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando (...)
Revogação Expressa
-(...) expressamente o declare,
Revogação Tácita
-(...) quando seja com ela incompatível;
-(...) ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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