Leia as afirmativas a seguir: I. Na aplicação da lei, o jui...
I. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
II. O juiz pode tomar decisões, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar.
III. Mesmo diante de decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente.
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I. Em harmonia com o art. 5º da LINDB: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Trata-se do princípio da socialidade, ou seja, o juiz, ao aplicar a lei, deve buscar o seu fim social e alcançar a pacificação social. Correta;
II. Diz o legislador, no art. 10 do CPC, que “o juiz NÃO PODE DECIDIR, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Incorreta;
III. De acordo com o art. 64, § 4º do CPC, “SALVO DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Incorreta.
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B) Está correta a afirmativa I, apenas.
Resposta: B
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CPC/15 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
É o principio da não surpresa!
Item 3:
III. Mesmo diante de decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente.
[CPC]
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
(...)
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente
Interpretação Sociológica/Teleológica (busca o bem comum da sociedade)
Art. 5º CC/02 Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Princípio do Contraditório Efetivo/Substancial
Art. 10 CPC O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 64 CPC A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Princípio da Eficiência/Teoria Aproveitamento Atos Processuais
§ 4 Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
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