Ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando não a conhecer...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o princípio jurídico abordado no enunciado. A questão refere-se ao princípio da obrigatoriedade, segundo o qual ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando não a conhecer.
Esse princípio está consagrado na legislação brasileira, mais especificamente no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) que dispõe: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
Explicação do Tema Central:
O tema central aqui é o princípio da obrigatoriedade das leis, que assegura a eficácia das normas legais. Isso significa que, uma vez promulgada e publicada, a lei é exigível de todos, independentemente de seu conhecimento individual por parte dos cidadãos. Esse princípio é fundamental para a manutenção da ordem jurídica, garantindo que as leis sejam aplicadas uniformemente.
Exemplo Prático:
Imagine um motorista que foi multado por exceder o limite de velocidade em uma estrada. Ele não pode alegar que desconhecia a lei de trânsito vigente para evitar a multa, pois o princípio da obrigatoriedade não permite tal escusa.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D - obrigatoriedade é a correta porque reflete diretamente o princípio que rege a aplicação das leis, conforme previsto na LINDB.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - territorialidade: Este princípio refere-se à aplicação das leis dentro de um determinado território, não à obrigatoriedade de seu cumprimento.
- B - transparência: Está mais relacionado à clareza e acesso à informação, não à obrigatoriedade da lei.
- C - isonomia: Refere-se ao tratamento igualitário perante a lei, mas não à sua obrigatoriedade.
- E - necessidade: Este princípio não se aplica diretamente ao cumprimento da lei, mas sim à justificativa de sua criação.
Ao entender essas distinções, fica claro que o princípio correto abordado na questão é o da obrigatoriedade, e assim a resposta correta é a alternativa D.
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GABARITO: LETRA D!
De acordo com o princípio da OBRIGATORIEDADE, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Trata-se da máxima: nemine excusat ignorantia legis.
Gabarito Letra D
(CESPE - TRE TO - 2017) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o princípio da obrigatoriedade das leis é incompatível com o instituto do erro de direito. ERRADO
ERRO DE DIREITO: É a ignorância ou desconhecimento da existência de lei. art. 139, III, CC.
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Bons Estudos!
''Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares.'' Josué 1:9
obrigatoriedade.
Interpretando à risca o artigo 3º da Lei de Introdução ao Codigo Civil extrai-se que, depois de publicada, a lei passa a ser obrigatória para toda a coletividade, e ninguém poderá furtar-se de seu cumprimento mesmo sob a alegação de erro ou ignorância, ou seja, mesmo sob a alegação de desconhecimento da lei.
Como se observa, como novidade, o Código Civil de 2002 reconhece a possibilidade de o erro de direito anular um determinado negócio, desde que preenchidos os requisitos apontados. Repise-se que a regra do art. 139, inciso III, do CC, constitui exceção ao princípio da obrigatoriedade da lei, retirado do art. 3.º da Lei de Introdução, pelo qual ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando a conhecer.
Tartuce, Flávio Manual de Direito Civil: volume único / Flávio Tartuce. – 11. ed. – Rio de Janeiro, Forense; METODO, 2021, pag. 423.
PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE
OBRIGATORIEDADE, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Trata-se da máxima: nemine excusat ignorantia legis.
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