Ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando não a conhecer...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (13)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA D!
De acordo com o princípio da OBRIGATORIEDADE, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Trata-se da máxima: nemine excusat ignorantia legis.
Gabarito Letra D
(CESPE - TRE TO - 2017) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o princípio da obrigatoriedade das leis é incompatível com o instituto do erro de direito. ERRADO
ERRO DE DIREITO: É a ignorância ou desconhecimento da existência de lei. art. 139, III, CC.
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Bons Estudos!
''Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares.'' Josué 1:9
obrigatoriedade.
Interpretando à risca o artigo 3º da Lei de Introdução ao Codigo Civil extrai-se que, depois de publicada, a lei passa a ser obrigatória para toda a coletividade, e ninguém poderá furtar-se de seu cumprimento mesmo sob a alegação de erro ou ignorância, ou seja, mesmo sob a alegação de desconhecimento da lei.
Como se observa, como novidade, o Código Civil de 2002 reconhece a possibilidade de o erro de direito anular um determinado negócio, desde que preenchidos os requisitos apontados. Repise-se que a regra do art. 139, inciso III, do CC, constitui exceção ao princípio da obrigatoriedade da lei, retirado do art. 3.º da Lei de Introdução, pelo qual ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando a conhecer.
Tartuce, Flávio Manual de Direito Civil: volume único / Flávio Tartuce. – 11. ed. – Rio de Janeiro, Forense; METODO, 2021, pag. 423.
PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE
OBRIGATORIEDADE, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Trata-se da máxima: nemine excusat ignorantia legis.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo