Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a...

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Q1837523 Direito Civil
Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, analise as assertivas abaixo:
I – A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência. II – A analogia e a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos. III – A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta sua vigência. IV – A lei do país em que nasce a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Dos itens acima: 
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), focando em conceitos como revogação de leis, analogia, derrogação e normas de direito internacional privado.

Alternativa Correta: C - Apenas a assertiva III, está correta.

Justificativa:

A assertiva III afirma que a derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, mas a norma não perde sua vigência total. Isso está correto, pois a derrogação, ao contrário da ab-rogação, que extingue completamente uma norma, modifica ou retira apenas parte dela. Um exemplo clássico seria uma lei que revoga apenas alguns artigos de um código, mas deixa o restante em vigor.

Análise das Alternativas Incorretas:

Assertiva I: A afirmação está incorreta. Segundo a LINDB, quando uma lei revogadora perde vigência, a lei anterior não é automaticamente restaurada. Isso é conhecido como "vacatio legis" contínua, onde a lei revogada não retorna à vigência por si só. O artigo 2º, § 3º da LINDB esclarece que a revogação ou modificação de uma norma não restaura a norma anterior.

Assertiva II: Esta assertiva também está incorreta. A analogia e a interpretação extensiva são conceitos distintos. A analogia é um método de integração do ordenamento jurídico, usado quando não há norma específica para um caso. Já a interpretação extensiva aplica uma norma existente a casos semelhantes, mas não idênticos. Elas não são idênticas, embora ambas busquem suprir lacunas legais.

Assertiva IV: A assertiva é incorreta em relação à lei aplicável. Segundo o artigo 7º da LINDB, as regras sobre o começo e o fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família são regidas pela lei do domicílio da pessoa, e não pela lei do país de nascimento. Portanto, a referência correta seria ao domicílio.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras que indicam conceitos absolutos, como "sempre" ou "idêntico", pois elas podem indicar uma pegadinha. Além disso, é importante lembrar os princípios básicos da LINDB, como a não restauração automática de leis revogadas.

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Comentários

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I - errada -

LINDB Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

II - errada-

De forma breve.

A analogia, que é também chamada de integração analógica, suplemento analógico ou aplicação analógica, sendo uma forma de auto-integração da lei, não é o mesmo que  interpretação extensiva, esta possui lei regulando o caso concreto e interpreta-se conceitos ou palavras do texto de forma a ampliar seu alcance ou significado.

III - correta -

A revogação pode ser classificada em: total (ab-rogação) ou parcial (derrogação). A ab-rogação ocorre quando a lei anterior é totalmente substituída pela nova e a derrogação ocorre quando parte da anterior permanece em vigor.

IV - errada-

LINDB - Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Revogação:

  • Ab-rogação: total
  • Derrogação: parcial

Ab-rogação: (All) tudo

Derrogação: parcial

Abrogação: revogação ABsoluta Derrogação: revogação parcial

Analogia X interpretação extensiva.

A analogia implica o recurso à outra norma do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto.

A interpretação extensiva, porém, consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. Configura-se, por exemplo, quando o juiz, interpretando o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador

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