De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Bras...
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Letra (a)
Art. 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei
nova.
GABARITO A
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Gabarito: A
Art. 1º da LINDB.
§4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Contribuindo :
GABARITO :A
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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