Sobre a vigência das leis no Brasil, salvo disposição em con...
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Vamos analisar a questão sobre a vigência das leis no Brasil, que é uma parte fundamental da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
O tema central da questão é o tempo que uma lei leva para começar a vigorar após sua publicação oficial. A legislação aplicável aqui é o artigo 1º, parágrafo único, da LINDB, que estabelece claramente o prazo de vacância.
De acordo com a LINDB, a lei entra em vigor, salvo disposição em contrário, quarenta e cinco dias após sua publicação oficial. Esse prazo é conhecido como "vacatio legis", que é o período entre a publicação da lei e sua entrada em vigor, permitindo que a sociedade se adapte às novas regras.
Exemplo prático: Se uma lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de janeiro, ela começará a vigorar, normalmente, no dia 15 de fevereiro. Durante esse período, a sociedade e os operadores do direito se preparam para aplicar a nova norma.
Vamos agora justificar por que a alternativa C - Quarenta e cinco dias é a correta:
A LINDB determina que, na ausência de uma disposição especial estabelecendo um prazo diferente, as leis começam a vigorar em todo o território nacional 45 dias após sua publicação. Portanto, a alternativa C está correta e é respaldada pela lei.
Analisemos as alternativas incorretas:
- A - Entra imediatamente, assim que publicada: Está incorreta, pois a regra geral é que as leis não entram em vigor imediatamente, exceto se a própria lei expressamente determinar isso.
- B - Trinta dias: Também está incorreta. Embora trinta dias seja um prazo de vacância para algumas normas em outros países ou em situações específicas, no Brasil, pela LINDB, o prazo padrão é de 45 dias.
- D - Noventa dias: Errada, pois noventa dias é um prazo geralmente utilizado para outras finalidades, como adequação de normas mais complexas e não para a vacatio legis geral.
Uma possível pegadinha nesta questão seria confundir o prazo padrão com prazos específicos que algumas leis podem determinar, reforçando a importância de sempre verificar se a própria lei não estipula prazos diferentes.
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Vacacio legis 45 dias
GABARITO: LETRA C
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Trata-se de um prazo subsidiário. Ou seja, será utilizado caso a lei seja silente.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
- OBS: se a banca colocar 90 dias está errado
§ 2
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Vacatio Legis no Brasil -> 45 dias
Vacatio Legis nos Estados Estrangeiros, QUANDO ADIMITIDAS -> 3 meses
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