Sobre a vigência das leis no Brasil, salvo disposição em con...
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Vacacio legis 45 dias
GABARITO: LETRA C
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Trata-se de um prazo subsidiário. Ou seja, será utilizado caso a lei seja silente.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
- OBS: se a banca colocar 90 dias está errado
§ 2
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Vacatio Legis no Brasil -> 45 dias
Vacatio Legis nos Estados Estrangeiros, QUANDO ADIMITIDAS -> 3 meses
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