Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro,

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: DPE-MT Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público |
Q56676 Direito Civil
Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro,
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A) salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

LINDB:

Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Incorreta letra “A”.

B) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país três meses depois de oficialmente publicada. 

LINDB:

Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Incorreta letra “B”.



C) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei federal inicia-se três meses depois de oficialmente promulgada, salvo disposição contrária. 

LINDB:

Art. 1º. § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

Nos Estados, estrangeiros, quando admitida, a obrigatoriedade da lei brasileira, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.    

Incorreta letra “C”.


D) a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

LINDB:

Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Correta letra “D”. Gabarito da questão.

E) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito. 

LINDB:

Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

A equidade não consta como forma de integração da norma jurídica em casos de omissão da lei.

Incorreta letra “E”.

Gabarito D.

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Comentários

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E) ERRADO - Nota-se que o presente item  traz "EQUIDADE", contudo a LICC é omissa em relação a esta.

"Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

 

 D) CORRETO - Literalidade da lei:

"Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

 

C) ERRADO - O item se mostra errado devido a expressão utilizada ao final "SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA"

"Art. 1º (supra mencionado)

§ 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada"

 

B) ERRADO - A regra é o que dispõe o art. 1º; o que torna a assertiva errada é a expressão "SALVO DISPOSIÇÂO CONTRÁRIA"

"Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

 

A) ERRADO - Justificativa embasada no efeito da represtinação. Ressalta-se que esta é exceção e será OBRIGATORIAMENTE expressa, senão vejamos:

"Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. "

 

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