Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro,
Gabarito comentado
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A) salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
LINDB:
Art. 2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Incorreta letra “A”.
B) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país três meses depois de oficialmente publicada.
LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Incorreta letra “B”.
C) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei federal inicia-se três
meses depois de oficialmente promulgada, salvo disposição contrária.
LINDB:
Art. 1º. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Nos Estados, estrangeiros, quando admitida, a obrigatoriedade da lei brasileira, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Incorreta letra “C”.
D) a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando
seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que
tratava a lei anterior.
LINDB:
Art. 2º. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.
LINDB:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
A equidade não consta como forma de integração da norma jurídica em casos de omissão da lei.
Incorreta letra “E”.
Gabarito D.
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Comentários
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E) ERRADO - Nota-se que o presente item traz "EQUIDADE", contudo a LICC é omissa em relação a esta.
"Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
D) CORRETO - Literalidade da lei:
"Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
C) ERRADO - O item se mostra errado devido a expressão utilizada ao final "SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA"
"Art. 1º (supra mencionado)
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada"
B) ERRADO - A regra é o que dispõe o art. 1º; o que torna a assertiva errada é a expressão "SALVO DISPOSIÇÂO CONTRÁRIA"
"Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
A) ERRADO - Justificativa embasada no efeito da represtinação. Ressalta-se que esta é exceção e será OBRIGATORIAMENTE expressa, senão vejamos:
"Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. "
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