Conforme dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Br...
Gabarito comentado
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A) A questão é sobre a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42).
De acordo com o art. 22, § 2º, “na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente". Incorreto;
B) Diz o legislador, no caput do art. 20, que “nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão". Para decisão administrativa baseada em conceitos legais indeterminados ou cláusulas gerais, será necessário analisar as suas consequências não apenas para o caso concreto, mas, também, para a sociedade, consagrando-se, desta maneira, o dever de motivação concreta. Incorreto;
C) Dispõe o caput do art. 27 que “a decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos". A compensação a que se refere o legislador é a dos arts. 368 a 380 do CC, que nada mais é do que uma das formas de extinção das obrigações. Incorreto;
D) É neste sentido o caput do art. 21. Vejamos: “A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas". É incompatível com o Direito decisões que desconsiderem situações juridicamente constituídas e suas possíveis consequências aos envolvidos. Desta forma, o legislador valoriza o consequencialismo. Correto.
TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 19. ed. São Paulo: Método. 2019.
Gabarito do Professor: LETRA D
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GABARITO: D.
Letra A -> Incorreta. O erro da assertiva está na palavra "apenas", posto que o texto legal é mais abrange do que a assertiva.
O art. 22, §2º, da LINDB determina que as sanções sejam aplicadas com base na:
- Natureza da infração
- gravidade da infração
- danos para a ADM
- agravantes
- atenuantes
- antecedentes do agente
Art. 22, § 2º: Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
Letra B -> Incorreta. O caput do art. 20 da LINDB determina que a decisão fundada em valores jurídicos abstratos considerem as consequências práticas da decisão:
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Letra C -> Incorreta. O caput do art. 27 da LINDB não traz a vedação da assertiva, mas sim a faculdade de se poder realizar a compensação:
Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos
Letra D -> Correta. É o teor do art. 21 da LINDB:
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 22, § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
b) ERRADO: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
c) ERRADO: Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
d) CERTO: Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Ligada ao principio da razoabilidade....
A- ERRADA. Na aplicação de sanções, serão consideradas apenas a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
ART. 22, 2º , LINDB. Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
B- ERRADA. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, nas decisões com base em valores jurídicos abstratos, dispensa-se a apresentação das consequências práticas da decisão.
Art. 20, LINDB. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
C- ERRADA. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, não poderá prever compensação por benefícios indevidos resultantes da conduta dos envolvidos.
Art. 27, LINDB. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
D- CERTA. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Art. 21, LINDB. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Gabarito: D
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
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