Com base nas disposições da Lei de Introdução às Normas do D...
A capacidade para suceder é regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.
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Para compreender a questão apresentada, é fundamental conhecer a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especificamente o artigo que trata da capacidade para suceder.
O enunciado afirma que a capacidade para suceder é regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário. Essa afirmativa está baseada na LINDB, artigo 10, que dispõe sobre a sucessão por morte ou por ausência, e determina que a capacidade para suceder é regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.
Exemplo prático: Imagine que João, residente no Brasil, é herdeiro de um parente que faleceu na França. A capacidade de João para suceder será determinada de acordo com a lei brasileira, pois é onde ele possui seu domicílio.
Sobre a alternativa correta:
- Alternativa C - certo: Está correta porque reflete exatamente o que está disposto na LINDB, ou seja, que a capacidade para suceder é regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.
Como esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. No entanto, é importante destacar que uma pegadinha comum seria confundir a lei do domicílio do falecido com a do herdeiro, mas a LINDB é clara ao referir-se à lei do domicílio do herdeiro ou legatário.
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Comentários
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Gabarito: Certo.
Decreto-Lei nº 4657, art. 10 § 2 A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
FACA NO PEDO
FAmília
CApacidade
NOme
PErsonalidade
É DOmicílio
CORRETO
A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
Sucessão por morte/ausência: Lei do país em que domiciliado.
Capacidade para suceder: lei do domicílio do herdeiro ou legatário.
Macapá, AP, Brasil.
O que é ser legatário?
Legatário é aquele que recebe um legado, isto é, é beneficiado com bens do falecido por meio de um testamento.
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