Com base não disposto na Lei de Introdução às Normas do Dire...
A relação jurídica estabelecida sob a égide da lei antiga não será atingida pela lei nova.
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Comentários
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Idem à anterior
Pelo que se nota do cabeçalho da questão, constou: "Com base não disposto na Lei de Introdução ...". Ao que parece o erro de digitação (foi escrito "não" e deveria estar escrito "no") pode alterar o sentido da afirmação. Assim, a questão foi anulada pela Banca com sob o seguinte fundamento:
A redação do comando impossibilitou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta‐se pela anulação.
Bom, sabendo que foi anulada devido ao erro. Vamos aproveitá-la para estudar, fazendo uso do bom senso e desconsiderando o erro do enunciado (comando) da questão.
ERRADA. Veja o que diz a LINDB em seu artigo 2º, §2º.
Art. 2º, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Mesmo sem o erro material, acredito que o gabarito continuaria equivocado, pois o Cespe o considerou Errado, quando deveria ser Correto, uma vez que a relação jurídica estabelecida sob a égide da lei antiga equivale a ato jurídico perfeito e a lei nova não pode de atingi-lo.
LINBD, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral[HL1] , respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
CF, art. 5º, XXXVI – “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”
Gabarito: Anulado ð Preliminar foi E, mas deveria ser C.
[HL1]Princípio do tempus regit actum.
(Cespe – DPE-RN – Defensor Público – 2015) “Não se tratando de contrato de trato sucessivo, descabe a aplicação retroativa da lei nova para alcançar efeitos presentes de contratos celebrados anteriormente à sua vigência.”
114 E ‐ Deferido c/ anulação: A redação do comando impossibilitou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta‐se pela anulação.
ANULADA somente em razão de erro do enunciado (com base "não" -> com base "no")
Quando a "lei revogadora" tem efeitos retroativos -> a relação estabelecida sob a égide da lei antiga SERÁ atingida pela lei nova.
Logo: A relação jurídica estabelecida sob a égide da lei antiga PODE SER atingida pela lei nova
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia
A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada.
GAB: certo
A relação jurídica estabelecida sob a égide da lei antiga não será atingida pela lei nova.
Errado. Basta lembrar da relação jurídica PROCESSUAL. Nesse caso, aplica-se a lei nova aos ATOS em curso
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