Com relação ao Direito Civil, no que concerne à revogação d...
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A questão apresentada aborda a revogação das leis no Direito Civil, especificamente no contexto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Vamos analisar as alternativas para identificar a incorreta.
Alternativa A: "A revogação expressa se dá quando uma lei posterior determina expressamente que outra deixará de existir."
Essa afirmação está correta. A revogação expressa ocorre quando uma nova lei declara, de maneira direta, que uma lei anterior está revogada. Isso é comum e está previsto no art. 2º, §1º da LINDB.
Alternativa B: "A derrogação é o mesmo que repristinação."
Esta afirmação está incorreta. Aqui está a alternativa que devemos assinalar. Derrogação refere-se à revogação parcial de uma norma, enquanto que repristinação é o restabelecimento de uma lei que foi revogada por outra que também foi revogada posteriormente. A repristinação não ocorre automaticamente no Brasil, a menos que seja expressamente prevista, conforme o art. 2º, §3º, da LINDB.
Alternativa C: "A revogação tácita se dá quando uma lei nova abrange toda a matéria constante na lei anterior, sendo com esta incompatível ou alterando totalmente o que esta dispunha."
Esta afirmação está correta. A revogação tácita ocorre quando uma nova lei é incompatível com uma anterior ou regula inteiramente a matéria tratada pela lei anterior, mesmo que não declare expressamente a revogação. Isso também está contemplado no art. 2º, §1º da LINDB.
Alternativa D: "A revogação pode ser total ou parcial."
Esta afirmação está correta. A revogação pode ser total (ab-rogação), quando toda a norma é revogada, ou parcial (derrogação), quando apenas parte dela é revogada.
Portanto, a alternativa B é a resposta incorreta, pois confunde conceitos distintos de derrogação e repristinação.
Exemplo prático: Imagine que a Lei X estabelece regras para o trânsito urbano. Uma nova Lei Y surge abordando o mesmo tema, mas com diretrizes totalmente diferentes. Se a Lei Y não menciona a revogação da Lei X, mas é claramente incompatível e regula inteiramente o tema, ocorre a revogação tácita da Lei X.
Estratégia de interpretação: Quando se deparar com questões sobre revogação de leis, é importante lembrar dos conceitos de revogação expressa, tácita, total e parcial, além de não confundir termos como derrogação e repristinação.
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Comentários
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Derrogação é quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma.
≠
Repristinação é o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada.
Revogação é suprimir a força obrigatória da lei , retirando-lhe a eficácia.
Errada a letra B.
a) A revogação ocorre quando:
1. Expressa --> quando a lei nova expressamente declara
2. Tácita --> quando a lei nova for incompatível ou regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.
b) Derrogação é a revogação parcial de uma lei por outra lei, enquanto que a repristinação é quando a lei antiga é revogada e essa lei que a revogou declara que será restaurada a lei anterior.
c) Igual a resposta da letra "a"
d) Total --> chamada de ab-rogação parcial--> chamada de derrogação.
Gabarito: letra B
Derrogação não é o mesmo que repristinação.
A derrogação, espécie de revogação de lei, é o caso de a nova lei tornar sem efeito APENAS PARTE do texto legal anterior. Ocorre revogação de apenas uma parte de lei anterior, não de sua totalidade. A repristinação é fenômeno descrito no art. 2º, §3º da LINDB, que esclarece: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." Ou seja, a lei revogada readquire sua vigência com a revogação da lei revogadora. Portanto, dadas as considerações anteriores, não podemos inferir que derrogação e repristinação são o mesmo fenômeno.
GABARITO "B"
AB- rogação > AcaBei com tudo (revoga totalmente a lei)
DErogação > DEixei um pouco (revoga parcialmente a lei)
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