Determinado município editou uma lei que autoriza a exploraç...

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Q17588 Direito Civil
Determinado município editou uma lei que autoriza a exploração de determinada área pública, sem definir a data de início de sua vigência. Vinte dias após a publicação, verificou-se a necessidade de republicação do texto legal. A nova publicação deu-se 10 dias após terem decorridos aqueles 20 dias, e também sem definição da data do início da vigência.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

A lei terá vigência 45 dias após a nova publicação do texto corrigido.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a vigência da lei em um município a partir da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especificamente o artigo 1º, que trata do início da vigência das leis.

De acordo com a LINDB, uma lei entra em vigor 45 dias após sua publicação, caso não haja disposição em contrário. Isso é regulamentado pelo artigo 1º, caput da LINDB.

No enunciado, temos um cenário onde uma lei municipal foi publicada sem definição de data de início de vigência. Vinte dias após a publicação, houve uma necessidade de republicação do texto corrigido, e essa republicação ocorreu após mais 10 dias. Portanto, temos:

  • Primeira publicação: sem data de vigência específica.
  • Vinte dias depois, houve a necessidade de republicação.
  • A nova publicação ocorreu dez dias após esses vinte dias iniciais.

Com a nova publicação, a contagem de 45 dias para a entrada em vigor reinicia, pois a publicação corrigida substitui a anterior. Assim, a lei entrará em vigor 45 dias após essa nova publicação corrigida.

Exemplo Prático: Imagine que uma cidade publique uma lei no dia 1º de janeiro, mas precise corrigir um erro no texto. Se a correção for republicada no dia 31 de janeiro, a data para início de vigência passa a ser 45 dias a partir de 31 de janeiro.

Justificação da alternativa correta: A opção "C" (certo) está correta porque reconhece que a entrada em vigor da lei é reiniciada a partir da nova publicação, conforme a LINDB, artigo 1º. A contagem de 45 dias começa a partir dessa nova publicação.

Alternativa incorreta: A opção "E" (errado) estaria incorreta porque desconsideraria a necessidade de reiniciar a contagem dos 45 dias após a nova publicação.

Atenção a pegadinhas: Uma armadilha comum é não perceber que a publicação corrigida reinicia o prazo de vigência. Sempre observe se houve uma nova publicação e recomece a contagem a partir daí.

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Decreto-Lei 4657/42 Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
LICC art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.no presente caso, quando a lei for omissa o prazo e de 45 dias após a publicação como determina a lei. como ocorreu correção nesse texto antes da vigência o prazo do vacatio legis começa a fruir novamente, ou seja + 45 dias após a publicação que ocorreu a correção.
Me informem se eu estiver errado, mas acredito que a questão está errada no seu enunciado.

os atos normativos passam a ter, a partir da publicação, vigência. Estarão vigorando apenas ao fim da vacatio legis. Desta forma, a lei entrará em vigor após 45 dias...., e não terá vigência.

Por favor, me informem.

Abçs
Certo, e não será considerada nova-lei, já que ainda não tinha entrada em vigor.
CERTO 


A ALTERAÇÃO OU REPUBLICAÇÃO DO TEXTO LEGAL IMPLICA EM CONTAGEM INICIAL DO PRAZO , OU SEJA , POR MAIS QUE TIVESSEM SE PASSADO X DIAS O PRAZO DE 45 DIAS VOLTARIA A SER CONTADO DO SEU INÍCIO .

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