A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege...

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Q308299 Direito Civil
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela Lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
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CORRETO.
É o que estabelece o art. 13, LINDB: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. 


Visando complementar os estudos: art. 337, CPC diz que a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.


Bons estudos.

Claro, letra da lei, 1ª fase, beleza.

"A lei brasileira desconheça", é o uso de provas atípicas? 

Ora, só não são aceitáveis as provas que a "a lei brasileira desconheça" (atípicas) obtidas por meio ilícito (CF-5º, LVI e CPC-332).

Acredito que a questão, à luz da Constituição, está errada, e, a lei, inconstitucional, merecendo uma interpretação conforme.

LINDB. Art.  13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

Marquei como errado pelo princípio da atipicidade das provas. Todo meio de prova é admitido, exceto aquelas que violam a CF, a lei e os bons costumes.

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