A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege...

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Q308299 Direito Civil
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela Lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
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Tema Jurídico: A questão aborda a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro e como isso se relaciona com a legislação brasileira, especificamente no contexto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Legislação Aplicável: A questão se fundamenta no artigo 13 da LINDB, que prevê que a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei do local onde os fatos ocorreram, quanto aos meios e ao ônus da prova.

Explicação do Tema Central: O tema central é a aplicação da lei estrangeira na prova dos fatos ocorridos fora do Brasil. A LINDB estabelece que, para esses casos, a lei do país onde o fato ocorreu deve ser utilizada para determinar como a prova deve ser feita. No entanto, os tribunais brasileiros não aceitam provas que a legislação brasileira desconhece.

Exemplo Prático: Imagine que um contrato foi assinado na França e uma das partes deseja provar um fato relevante para o contrato em um tribunal brasileiro. A forma de provar este fato deverá seguir a legislação francesa. Contudo, se a lei francesa permitir um tipo de prova que a legislação brasileira não reconhece, como a gravação feita sem autorização judicial, essa prova não será aceita no Brasil.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C - certo", pois a questão descreve corretamente a aplicação da LINDB. A legislação brasileira respeita a lei do local onde os fatos ocorreram para definir o ônus e os meios de prova, mas limita a aceitação de provas que não são reconhecidas por nossas leis.

Pegadinha no Enunciado: Uma possível armadilha da questão seria a suposição de que qualquer tipo de prova aceita no exterior também o seria no Brasil. É crucial lembrar que a aceitação de provas pelos tribunais brasileiros é condicionada ao reconhecimento pela legislação nacional.

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Comentários

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CORRETO.
É o que estabelece o art. 13, LINDB: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. 


Visando complementar os estudos: art. 337, CPC diz que a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.


Bons estudos.

Claro, letra da lei, 1ª fase, beleza.

"A lei brasileira desconheça", é o uso de provas atípicas? 

Ora, só não são aceitáveis as provas que a "a lei brasileira desconheça" (atípicas) obtidas por meio ilícito (CF-5º, LVI e CPC-332).

Acredito que a questão, à luz da Constituição, está errada, e, a lei, inconstitucional, merecendo uma interpretação conforme.

LINDB. Art.  13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

Marquei como errado pelo princípio da atipicidade das provas. Todo meio de prova é admitido, exceto aquelas que violam a CF, a lei e os bons costumes.

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