A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege...
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CORRETO.
É o que estabelece o art. 13, LINDB: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
Visando complementar os estudos: art. 337, CPC diz que a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
Bons estudos.
Claro, letra da lei, 1ª fase, beleza.
"A lei brasileira desconheça", é o uso de provas atípicas?
Ora, só não são aceitáveis as provas que a "a lei brasileira desconheça" (atípicas) obtidas por meio ilícito (CF-5º, LVI e CPC-332).
Acredito que a questão, à luz da Constituição, está errada, e, a lei, inconstitucional, merecendo uma interpretação conforme.
LINDB. Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
Marquei como errado pelo princípio da atipicidade das provas. Todo meio de prova é admitido, exceto aquelas que violam a CF, a lei e os bons costumes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo