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No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é  
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"No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal."

Fonte MCASP 10ed. pág.454

Âmbito Federal

  • Competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa = Advocacia Geral da União (AGU)
  • Dívida ativa tributária gerida = Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
  • Dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais = Procuradoria-Geral Federal

As demais esferas governamentais – estados, Distrito Federal e municípios – disporão sobre a competência de seus órgãos e entidades para a gestão administrativa e judicial de sua dívida ativa.

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