No âmbito federal, a competência para a gestão administrativ...
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"No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal."
Fonte MCASP 10ed. pág.454
Âmbito Federal
- Competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa = Advocacia Geral da União (AGU)
- Dívida ativa tributária gerida = Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
- Dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais = Procuradoria-Geral Federal
As demais esferas governamentais – estados, Distrito Federal e municípios – disporão sobre a competência de seus órgãos e entidades para a gestão administrativa e judicial de sua dívida ativa.
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