O princípio que rege a atividade probatória – o qual consis...
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Ementa: PRINCÍPIO DE IMEDIATIDADE. Pelo princípio da imediatidade ou imediação, o Juízo de primeiro
grau tem contato direto com a colheita e própria produção das provas. Por meio desse contato, encontra-se
esse mesmo Juízo apto a graduar ou valorar o conjunto probatório. Não deve, pois, em princípio, a instância
ad quem, cujo contato com as provas é apenas indireto, modificar o ato valorativo do órgão originário, salvo
quando verificar assimetrias nesse processo de valoração.
OBS: tal principios tem relaçao com o direito do trabalho
Diz Aury Lopes Jr. (Direito, 2013):
"O princípio da identidade física do juiz exige, por decorrência lógica, a observância dos subprincípios da oralidade, concentração dos atos e imediatidade. Foi seguindo essa lógica que se procedeu a alteração procedimental para criar condições de máxima eficácia dos subprincípios".
"Gostaríamos de destacar que a prova testemunhal é regida pelas regras da oralidade e imediatidade, ou seja, deve ser produzida oralmente e em audiência, na frente do juiz que irá julgar (regra da identidade física do juiz). Portanto, não se pode aceitar como válida a simples ratificação em juízo das declarações prestadas no inquérito".
Juiz > contato direto com a prova > prova que servirá de fundamento para sua sentença > necessidade da presença do juiz = IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ! A imediatidade é um subprincípio que afirma que o juiz deve ter o contato "direto" com a prova, como no caso da prova testemunhal, em que o juiz que julgará deve ser o juiz que ouviu tal testemunha - mas a partir do momento em que a questão fala sobre a necessidade da presença do juiz, creio que estamos diante da identidade física.
Item "D"
- Princípio da concentração – deve-se concentrar o julgamento em uma ou poucas audiências, a curtos intervalos.
- Princípio da imediatividade – o juiz deve ter contato direto com as partes e provas (diretamente) para poder julgar.
Princípio da comunhão dos meios de prova – é através deste princípio que a testemunha arrolada pode ser inquirida pelas duas partes ou que o documento produzido também possa ser invocado por ambas, ou seja, todos que trazem provas para o processo
- O princípio da identidade física do juiz -Determina que o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, ser o prolator da sentença, exatamente porque estará em melhores condições para analisar a questão, uma vez que colheu as provas.
(CPC, Art. 132)
Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucesso
(fonte:JusBrasil)
Quando se refere à atividade probatória que o Juiz exerce, quando em contato direto com as provas, é IMEDIATIVIDADE.
Quando diz respeito à vinculação do magistrado o processo, devendo ser ele o prolator da sentença, é IDENTIDADE FÍSICA.
#vocevaipassar
a) IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Art. 132.O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide,salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
b) COMUNHÃO DOS MEIOS DA PROVA - no instante que uma prova passa a integrar os autos do processo, ela adquire serventia ao juízo, não somente à parte que a produziu. Sendo assim, uma prova, apesar de ser produzida pelo ofendido, pode acontecer de vir a favorecer ao réu.
c) CONCENTRAÇÃO - em homenagem à celeridade processual, deve o juiz, enquanto ente que preside a instrução, buscar a concentração das provas em única audiência.
d) IMEDIAÇÃO ou IMEDIATIDADE - Exige a princípio o contato do juiz, que proferirá a sentença, com as provas, com as partes e com os seus advogados. Assim, as testemunhas, bem como as partes, serão inquiridas pelo juiz. (CORRETA)
e) INVESTIGAÇÃO – permite-se ao juiz recolher provas sobre os fatos já constantes da acusação e da pronúncia.
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