Leia as afirmativas a seguir: I. A lei nº 13.105/2015 veda...
I. A lei nº 13.105/2015 veda às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito.
II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III. Na escrituração das contas públicas, as operações de crédito deverão ser escrituradas detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
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I. Pelo contrário. O legislador, no art. 4º do CPC, dispõe que “as partes TÊM O DIREITO DE OBTER em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Incorreta;
II. Em harmonia com o art. 2º, § 2º da LINDB: “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Portanto, é perfeitamente possível a coexistência de normas de caráter geral e de caráter especial. Correta;
III. Em consonância com o art. 50, V da LRF (Lei complementar nº 101/2000): “Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor". Correta.
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D) Estão corretas as afirmativas II e III, apenas.
Resposta: D
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RESPOSTA LETRA D
ART.2º, PAR. 2ºA LEI NOVA, QUE ESTABELEÇA DISPOSIÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS A PAR DAS JÁ EXISTENTES, NÃO REVOGA NEM MODIFICA A ANTERIOR.
GABARITO: LETRA D.
ITEM 1: ERRADO, pois a lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), garante às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito. (Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.).
ITEM 2: CORRETO, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ( art. 2, § 2 : A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.)
ITEM 3: CORRETO, nos termos do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
I. A lei nº 13.105/2015 veda às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito.
ITEM 1: ERRADO, pois a lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), garante às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito. (Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.).
II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
ITEM II: CORRETO
III. Na escrituração das contas públicas, as operações de crédito deverão ser escrituradas detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
ITEM 3: CORRETO, nos termos do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
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