A usucapião de coisa móvel, com justo título e boa-fé, dar-s...

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Q322974 Direito Civil
A usucapião de coisa móvel, com justo título e boa-fé, dar-se-á após decorridos:
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ALT. B

Art. 1.260 CC. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Para complementar:

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.


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