A usucapião de coisa móvel, com justo título e boa-fé, dar-s...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1.260 CC. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Persista!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo